Nada mudará na transparência do Judiciário

Nada mudará na transparência do Poder Judiciário, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolha pedido de providências da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para a identificação dos interessados em acessar dados nominais sobre a remuneração de juízes: todas as informações permanecerão públicas e disponíveis. A proposta não institui sigilo, nem cria filtros, tampouco reduz conteúdos — apenas afasta o anonimato. Em outras palavras, não se discute o que se pode saber, mas como se obtém o que está disponível.
Práticas de exposição deliberada
Sem conhecer quem acessa os dados, com que frequência e com qual finalidade, o Estado perde a capacidade de reagir a práticas coordenadas de exposição deliberada, muitas vezes promovidas por organizações criminosas ou por grupos que se valem da opacidade para atacar a independência judicial. A ausência de registro, nesse contexto, deixa magistrados — sobretudo os que julgam crimes graves como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção, entre outros — suscetíveis à vigilância disfarçada e ao mapeamento silencioso de sua rotina funcional e pessoal.
Ademais, o requisito é compatível com o regime democrático e já se constitui como prática no âmbito do Ministério Público, por força da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também não se trata de novidade no próprio Judiciário, visto que a redação original da Resolução CNJ nº 215/2015 previa a exigência.
Privacidade na relação entre Estados e indivíduos
A solicitação guarda coerência com a própria evolução do debate público sobre dados no Brasil. Desde o início da vigência da LGPD, a noção de privacidade, antes marginalizada na formulação das políticas públicas, passou a ocupar posição central na regulação das relações entre Estado, indivíduos e tecnologia. A transparência deve prevalecer como instrumento legítimo de controle social, distante de qualquer instrumentalização para perseguições anônimas.

