AMB participou da formulação da medida; texto define condições para Magistrados que não são da ativa seguirem prestando serviços à Justiça nos casos de opção pela permanência na vida profissional

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposição que cria o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização dos Magistrados Aposentados no âmbito dos Tribunais brasileiros, medida que contou com a interlocução e apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) por meio da Coordenadoria de Aposentados da entidade.

O programa foi instituído para contribuir com o processo de transição para aposentadoria de Magistrados; apoiar a vivência de aposentadoria saudável; e preservar e utilizar a experiência acumulada pelos Magistrados.

A AMB acompanhou a elaboração da matéria e contribuiu com a formatação do programa por meio da participação do Desembargador Noeval de Quadros (TJ-PR), representante da entidade no Grupo de Trabalho de Valorização dos Aposentados no CNJ, e da Coordenadora da Coordenadoria de Aposentados da AMB, Juíza Leila Torelly Fraga. 

Ao avaliar a importância da iniciativa, o Desembargador Noeval de Quadros afirmou que o programa cria condições para que Tribunais e Associações da Magistratura somem esforços para o aproveitamento dos saberes desses profissionais altamente qualificados e com profundo conhecimento sobre a Justiça.

“Além da perda do convívio social, na maioria das vezes, o Magistrado aposentado perde a sua atividade intelectual e o contato com o Tribunal, além da perda financeira, exatamente no auge do acúmulo de saberes. Com esse programa, acredito que os Tribunais farão parcerias com as Associações da Magistratura para criar projetos que aproveitem toda a capacidade que os Juízes aposentados possuem, de forma voluntária, inclusive, na gestão dos órgãos da Justiça”, destacou o representante da AMB.

Conforme o texto aprovado, os Tribunais terão prazo de 180 dias a contar da data da resolução para regulamentar o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização dos Magistrados Aposentados.

Nos critérios para acesso, o CNJ definiu que poderão se inscrever ao programa os Magistrados interessados que “percebem abono de permanência; estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária; ou a 10 anos da aposentadoria compulsória por idade; que possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; ou que tenham se aposentado há menos tempo”.

A Coordenadora de Aposentados da AMB, Juíza Leila Torelly Fraga, destacou que o Programa representa uma nova frente. “Participei das discussões do GT que tratou da resolução e foi muito gratificante. Houve participação de Juízes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista e a nova resolução abre espaço para os Magistrados aposentados que quiserem seguir contribuindo com sua força de trabalho”, comentou. A Magistrada destacou ainda um outro ponto positivo - o programa possui medidas de apoio para os que farão a transição da vida ativa para a aposentadoria.

Cursos & Atividades

Entre as medidas de apoio está a participação de Magistrados aposentados em cursos na condição de discente ou docente dos cursos oferecidos pela Enfam, Enamat, Cejum, pelas escolas judiciais e pelas escolas de Magistratura com atuação delegada.

O Programa define o mínimo de 10% das vagas discentes nas atividades de formação de formadores; pós-graduação; formação de instrutores em mediação e conciliação; formação de instrutores de expositores das oficinas de divórcio e parentalidade; capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores; e em seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.

Em outro ponto, a resolução delimita as condições para os Tribunais promoverem a participação de Magistrados aposentados em suas estruturas, com a definição de atividades específicas.

Entre essas ocupações constam facilitador na Justiça Restaurativa; conciliador ou mediador nos Centros de Solução de Conflitos; instrutor de Juízes vitaliciandos; participante em conselhos da comunidade e nas redes sociais de proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto.

E, também, membro de comissões examinadoras de concursos; integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa; auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça nas atividades de inspeção e de correição, entre outras atividades. Os critérios e condições dessa participação facultativa serão definidos pelos Tribunais, em observância à autonomia das cortes.

O programa especifica que os aposentados poderão receber os mesmos benefícios auferidos pelos da ativa, decorrentes do exercício dessas funções e que os Tribunais poderão criar bancos de dados dos interessados em participar do projeto.

Também foi definido que os Tribunais criarão um núcleo de atendimento aos aposentados para informar e prestar orientações sobre seus direitos e as atividades que poderão exercer na pós-aposentadoria.

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