Desembargador levou o tribunal a conquistas inéditas, como o Selo Diamante do CNJ por três anos seguidos e o topo do Ranking da Transparência

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, comunicou ao Poder Judiciário de Goiás a decisão pela aposentadoria voluntária, prevista para outubro.

Carlos França presidiu o TJGO em duas gestões consecutivas (2021-2023 e 2023-2025) e esteve à frente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) nos anos de 2023 e 2024.

No Consepre, a gestão do desembargador foi caracterizada por uma atuação em sintonia com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em ações direcionadas à valorização da carreira e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

A Diretoria da AMB enaltece a dedicação do magistrado ao longo de sua trajetória profissional e a relevante contribuição para o fortalecimento e modernização da Justiça goiana.

“O desembargador Carlos França é reconhecido por sua competência e capacidade de inovação e uma das personalidades mais respeitadas do Poder Judiciário. O trabalho que desempenhou à frente do TJGO repercute para todos os cidadãos de Goiás e dignifica a prestação jurisdicional por magistrados e magistradas em todo o país”, destacou o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior. "Sua gestão à frente do Consepre foi caracterizada por uma parceria muito profícua com a AMB", acrescentou.

Entre os marcos de sua gestão, França encerrou o segundo mandato celebrando a conquista do Selo Diamante de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por três anos consecutivos, além de alcançar o primeiro lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, também aferido pelo CNJ.

Esses reconhecimentos evidenciam a atuação do TJGO em áreas estratégicas, como governança, prestação jurisdicional, transparência, uso de dados e estatísticas e cumprimento das metas nacionais do Judiciário.

Trajetória e origens

Natural de Campina Verde (MG), Carlos França tem origem humilde. Trabalhou na lavoura para ajudar os pais e, mais tarde, foi balconista e atendente antes de se formar em Direito. Antes de ingressar na magistratura, atuou como funcionário da OAB-GO e da Caixa Econômica Federal, ambos cargos conquistados por concurso público.

No TJGO, ficou conhecido por decisões vanguardistas, como o entendimento pioneiro de que o divórcio é direito potestativo e incondicionado, podendo ser decretado em decisão liminar.

Outra decisão de grande impacto tratou da transferência entre universidades. Em um caso envolvendo uma estudante com depressão que vivia longe da família, o magistrado reconheceu que os requisitos legais não deveriam ser um obstáculo para o pedido, acolhendo a solicitação com base nos direitos à saúde e à educação.

Ascom/AMB com informações Ascom/TJGO

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