Prefácio elaborado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (STF)

Recebi com alegria o convite para prefaciar a obra de Caroline Somesom Tauk e Celso Araújo Santos, juízes federais com larga experiência em Varas especializadas em Propriedade Intelectual no Rio de Janeiro. Foi em razão de sua ampla vivência profissional e acadêmica na área que os autores foram capazes de apresentar uma importante contribuição aos estudos acerca da atual Lei de Propriedade Industrial – LPI. De forma didática e objetiva, analisam os dispositivos da lei, com o diferencial de vê-la não apenas com olhar acadêmico, mas pelas lentes de julgadores tarimbados.

Percebe-se desde logo que a originalidade da obra está na abrangência e na profundidade com que é que tratada a LPI.  Afinal, é o resultado do labor de experientes magistrados com muitos anos de atuação prática diretamente em litígios envolvendo patentes de invenção e de modelo de utilidade, bem como registros de marcas e de desenhos industriais.

Com linguagem clara, ideias muito bem arrumadas e fartura de exemplos, cada um dos comentários aos 244 artigos da lei é estruturado de modo a se analisar: i) a origem do dispositivo e, sempre que necessário, seu regime anterior na Lei nº 5.771/72, comparando-se o tratamento atribuído aos institutos na legislação em vigor e na revogada; ii) os mais importantes tratados internacionais na matéria e, quando importante para a dialética, referências ao direito estrangeiro; e iii) o sentido e o alcance do dispositivo, considerando as principais controvérsias na sua interpretação, à luz da doutrina, da jurisprudência e de outros diplomas que afetaram o direito da propriedade industrial, desde o CPC/2015 até leis específicas. Ao final de cada comentário, selecionou-se a jurisprudência relevante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.

Para dar completude à obra, os comentários abordam desde a função do dispositivo à luz da Constituição Federal, partindo da perspectiva constitucional, até os recentes atos normativos do INPI, tudo a formar uma obra com abrangência sistemática que, em razão da didática adotada, permite a rápida compreensão de temas complexos e a percepção de algumas das transformações que vêm experimentando, considerando, ainda, os avanços tecnológicos.

No que tange às ações de nulidade de patentes, tratadas nos comentários aos arts. 56 e 57, além de se mapear a jurisprudência relevante sobre os requisitos de patenteabilidade levados à apreciação judicial, é feita uma detida análise das questões processuais necessárias à resolução dos conflitos, a exemplo do julgamento incidental da nulidade arguida como defesa, da concessão da tutela antecipada para suspensão dos efeitos da patente, da posição processual do INPI e da designação da perícia judicial. Destacam-se, ainda, outras inovações da LPI, como a trazida pela Lei nº 14.200/2021, que alterou a redação do art. 71, abordando-se o histórico da licença compulsória, o contexto decorrente da crise de saúde global que motivou a mudança na legislação, as hipóteses de concessão da licença e as diversas controvérsias atuais, inclusive envolvendo o setor farmacêutico.

Em relação às marcas, as considerações ao art. 122 explicam, com exemplos e, quando pertinente, com imagens, cada um dos seus diversos tipos, como a marca nominativa, figurativa ou mista; marca tridimensional, marca de posição, marca olfativa, marca sonora e marca gustativa. Nos comentários aos arts. 173 a 175, que cuidam das ações de nulidade de marcas, além de exemplos de casos da jurisprudência e de procedimentos administrativos do INPI para ilustrar o direito material, os autores se debruçam sobre cada uma das regras processuais específicas, como a legitimidade ativa para a ação, a possibilidade de pedido liminar, o prazo para ajuizamento e a competência e intervenção no processo, conectando os dispositivos legais às decisões em recurso repetitivo do STJ e demais decisões relevantes envolvendo propriedade industrial.

Conheci Caroline Tauk em um evento internacional de direito empresarial e, desde então, foram incontáveis os seminários, eventos institucionais e cursos de que participamos juntos, além da parceria em artigos e publicações acadêmicas. Foi juíza auxiliar do Ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal por alguns anos, lá estando, coincidentemente, no período de julgamento da ADI nº 5529, sobre o parágrafo único do art. 40 da LPI, o que lhe permitiu acompanhar de perto o calor das discussões. Celso Araújo, antes da atuação em Vara com especialização em Propriedade Intelectual, atuou como advogado em São Paulo, com ênfase na área de propriedade intelectual, coincidência do destino que lhe permitiu ter uma visão ampla dos diversos núcleos de interesse envolvidos nos litígios. Em razão de sua experiência no tema, participa de palestras, eventos e seminários no Brasil e no exterior.

Por todos esses motivos, a obra que o leitor tem em mãos representa uma inequívoca contribuição para o estudo do direito da Propriedade Industrial, que, certamente, será de consulta obrigatória para todos os aplicadores do Direito que se interessam pelo tema.

Ricardo Villas Bôas Cueva

Ministro do Superior Tribunal de Justiça 

 

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