Lideranças da Frentas se reúnem para deliberar sobre política remuneratória das carreiras jurídicas
Entidades preparam embargos de declaração amplos, qualificados e tecnicamente fundamentados
Dirigentes das entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniram, nesta sexta-feira (8), para avaliar o teor do acórdão referente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a política remuneratória das carreiras jurídicas.
O acórdão diz respeito ao julgamento das ADIs 6601, 6604 e 6606, da Reclamação 88.319/SP e dos Recursos Extraordinários nº 1.059.946/AL e nº 968.466/SC, sob relatorias conjuntas dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, além das decisões complementares posteriormente publicadas.
A avaliação das lideranças da Frentas é de que as decisões inviabilizam ou restringem direitos historicamente reconhecidos às carreiras jurídicas do Estado brasileiro.
Durante a reunião, os dirigentes trataram da repercussão das medidas junto aos membros das carreiras, considerando, sobretudo, o atual cenário de elevada demanda pelos serviços da Justiça, o número limitado de integrantes das carreiras jurídicas para atendimento à sociedade e a expressiva carga de trabalho suportada por magistrados, promotores e defensores públicos.
Com base no teor do acórdão e das decisões relacionadas ao tema, as lideranças associativas deliberaram pela apresentação de embargos de declaração amplos, qualificados e tecnicamente fundamentados, com o objetivo de enfrentar todos os pontos constantes da decisão e das medidas complementares posteriormente publicadas.
Os embargos em elaboração contemplarão diferentes aspectos conforme a realidade de cada carreira. Também ficou definida a manutenção da mobilização permanente da Frentas, em atuação voltada a expor os impactos das restrições impostas às carreiras jurídicas e seus reflexos para a prestação jurisdicional e para a sociedade.
A Frentas é integrada pela AMB, Ajufe, Anamatra, Ajufem, Amagis/DF, Conamp, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM, Atricon e Anadep.




