Licença por problemas de saúde na família suspende férias, decide CNJ

As férias dos magistrados devem ser suspensas quando, nesse período, o juiz tiver pessoa da família com problemas de saúde que justifique concessão de licença. Foi o que decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da conselheira Maria Iracema Martins do Vale, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, na última sexta-feira (15). O mérito decidido é positivo para juízes de direito, trabalho, federais e militares.
O tema foi tratado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007984-69.2017.2.00.0000 de autoria da Anamatra e Amatra VI (PE). A questão foi levada ao CNJ por haver posicionamentos diferentes entre os órgãos do Judiciário. No pedido, as associações questionaram ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que indeferiu pedido de magistrada, referente à suspensão de suas férias em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família. De acordo com as requerentes, a decisão do Tribunal fez retroagir entendimento jurisprudencial do CSJT, o que vai de encontro ao disposto na Lei 9.784/99, art. 2º, XIII, bem como ao posicionamento do CNJ que ampliou as hipóteses de suspensão de férias que não decorresse de ingerência estatal, mas de necessidade legítima.
A conselheira Maria Iracema Martins do Vale, que julgou improcedente o pedido constante da PCA, em dezembro de 2017, reconsiderou a decisão. “Analisando detidamente o caso em comento, e em atenção à segurança jurídica, para conferir maior estabilidade do direito, curvo-me à orientação prevalente sobre o tema, ressalvado o meu entendimento pessoal sobre a questão”, disse a relatora citando, ainda, a Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Resolução 221 do Conselho da Justiça Federal, de 19/12/2012, em idêntico sentido, que tratam da suspensão de férias na hipótese de licença concedida ao servidor para acompanhar tratamento médico de pessoa da família. A conselheira citou, ainda, os atos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Resolução STJ/GP 6, de 31/03/2017 sobre o tema.
* Com informações da Anamatra




