Ministro Og Fernandes (STJ) convidou a entidade a se manifestar

Se houver definição de critérios objetivos para a concessão do benefício da justiça gratuita, que estes sejam orientativos, e não impositivos, aos magistrados. Essa é a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na discussão que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema. O documento com a defesa dessa argumentação foi entregue ao Ministro Og Fernandes, Relator do processo. Ele convidou a AMB para participar do debate como “amici curiae”.

Em abril deste ano, o STJ uniu três recursos especiais sobre o tema e decidiu que irão tramitar juntos sob o “Rito dos Repetitivos” – ou seja, serão julgados como um único processo e representarão uma tese a ser aplicada na solução de casos semelhantes em razão da relevância e da repercussão social da matéria.

A AMB apoia a possibilidade de adoção de critérios objetivos para melhor aplicação da Lei. No entanto, entende que “sendo certo que não existe na lei os critérios objetivos que serão, eventualmente, fixados por essa Corte em sede de julgamento de natureza repetitiva, haverá a necessidade de tais critérios serem tidos como orientativos aos magistrados, sob pena de violar o princípio da independência no exercício da jurisdição, que está limitado apenas pelos critérios da lei”, diz o documento entregue ao STJ. “Afinal, somente o exame caso a caso permitirá que o julgador diga não apenas sobre o preenchimento dos critérios, mas igualmente sobre o preenchimento dos critérios em uma quantidade ou qualidade que confira uma fundamentação válida para a decisão sobre a gratuidade da justiça’, complementa.

Até o julgamento do tema e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem de questão jurídica idêntica e estejam tramitando nos tribunais de origem ou no próprio STJ.

Desoneração

Para o ministro Og Fernandes, a definição desse caso permitirá a desoneração da máquina judiciária, evitando-se a proliferação desnecessária de recursos. De acordo com o relator, possível encontrar conclusos para admissibilidade na vice-presidência do TRF2 cerca de 50 processos sobre o tema, além da existência, no mesmo tribunal, de mais de 200 acórdãos em que as expressões "gratuidade de justiça", "salários mínimos" e "critério objetivo" são encontradas conjuntamente.


Paula Andrade (Ascom/AMB)

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