O Tribunal do Júri de Brasília deverá submeter a júri popular, segunda-feira, 12 de novembro, a partir das 9 horas, os réus Bernardino do Espírito Santo Filho e Adriana de Jesus Santos, acusados do assassinato da estudante Maria Cláudia Siqueira Del’Isola, ocorrido em 9 de dezembro de 2004. A sessão de julgamento será conduzida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, Doutor João Egmont Leôncio Lopes.

O plenário do Tribunal do júri será aberto às 8h30 para a entrada do público e 8 horas para a Imprensa já credenciada pela Assessoria de Comunicaçãoo Social. Só terão acesso ao Tribunal os jornalistas credenciados, os quais terão lugares especificos reservados no plenário, e os lugares reservados ao público não devem ser utilizados pela imprensa. Cinegrafistas e fotógrafos não poderão usar luzes e flashes no plenário, e a imagem dos jurados deverá ser preservada.

Esclarecemos ainda que o tribunal está verificando tecnicamente a possibilidade de instalação de um telão para o público, fato ainda não confirmado.

Para o público serão disponibilizados cerca de 200 lugares, obedecida rigorosamente a entrada pela ordem de chegada, porque não serão distribuídas senhas.

Histórico do caso:

Os dois foram pronunciados como incursos nos mesmos artigos da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra eles em 9/1/2005, como segue: Bernardino do Espírito Santo Filho nas sanções dos artigos 121, § 2º, III (meio cruel); IV (impossibilidade de defesa da vítima) e V (assegurar a impunidade de outro crime); art. 155, § 4º (furto qualificado); art. 158, § 1º (extorsão); art. 213 (estupro), c/c o art. 226 (crime praticado com ajuda de outra pessoa); art. 214 (atentado violento ao pudor), c/c o art. 226 (crime praticado com ajuda de outra pessoa) e artigo 211 (ocultação de cadáver), na forma do art. 69 (crimes praticados mediante mais de uma ação); Adriana de Jesus Santos foi pronunciada nos mesmos delitos, com exceção do crime tipificado no art. 155 (furto), e, no artigo 121, § 2º, foi-lhe imputada também, além dos incisos III, IV e V, a qualificadora I (motivo torpe), porque, segundo a denúncia, ela nutria fortes sentimentos de inveja e ciúmes da vítima.

Maria Cláudia foi morta com golpes na cabeça. O homicídio ocorreu no dia 9/12/2004, entre 9 e 11 horas, no interior da casa da vítima no Lago Sul, onde os acusados moravam, como empregados domésticos da família. Segundo o MP, os denunciados resolveram matar a estudante para “assegurar a ocultação de delitos sexuais anteriormente praticados”. Os dois imobilizaram a vítima, pediram que ela fornecesse o segredo do cofre existente em seu quarto, constrangeram-na a manter conjunção carnal com o denunciado mediante violência e grave ameaça, mataram-na e enterraram o corpo.

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