O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, nesta terça-feira (29) a juíza Kenarik Boujikianjá, punida com pena de censura pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por conceder alvarás de soltura a onze presos que já haviam cumprido suas sentenças.

“Punir o magistrado por sua compreensão jurídica é maior violência à sua liberdade e à sua independência”, disse o conselheiro Gustavo Alkmin, que inaugurou a divergência do relator Carlos Levenhagen.

A diretora das Secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais da AMB, Maria Rita Manzarra, que acompanhou o julgamento, revelou que "foi uma decisão extremamente significativa para a magistratura. Não há como punir um magistrado pelo teor de suas decisões. Contra estas, que se maneje o recurso competente, não se destinando a via disciplinar para este fim. A magistratura saiu vitoriosa deste julgamento. O voto divergente do conselheiro  Tadeu Alckmin foi impecável, assim como o do ministro corregedor. A independência judicial é valor caro à magistratura e este julgado consagrou sua importância".

“A independência judicial não é um privilégio  dos juízes, mas um direito dos cidadãos para  o correto funcionamento do Estado Democrático de Direito, garantido em nossa Constituição Federal, normas regionais e internacionais, no âmbito da OEA [Organização dos Estados Americanos] e ONU [Organização das Nações Unidas”, afirmou Kenarik, magistrada do TJSP desde 1989.

Para ela, a decisão do CNJ é de suma importância, pois reafirmou o princípio da independência judicial. “Fundamental que o juiz não seja punido por sua atividade jurisdicional. Evidente que não se está a falar em relação às decisões teratológicas e eivadas de vícios por não serem republicanas em sua origem”, disse a magistrada.

Os demais membros do Conselho seguiram a divergência e a pena de censura foi anulada. Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, há uma diferença óbvia entre censura como pena e o fato de ser censurado, que é algo que a Constituição proíbe. “Nesse caso, com todo o respeito ao grande TJSP, parece que a magistrada foi censurada pela sua conduta e compreensão de mundo incidindo sobre os fatos por ela examinados, e isto é grave”, afirmou.

Para a presidente do CNJ, nenhum país democrático, e nenhum cidadão, pode dormir sossegado se não tiver a certeza de que o juiz foi conduzido pela convicção do direito. “É isto que dá a necessária segurança jurídica de direitos e liberdades”, disse. A ministra ressaltou ainda que o tribunal alegou que haveria diferença nas decisões da juíza em relação à jurisprudência prevalecente. “Se jurisprudência prevalecente fosse determinada vinculante, o direito morreria. Porque ele se torna vivo e atualizado exatamente porque o voto vencido de hoje pode ser o vencedor de amanhã”.

Também participou da sessão o presidente da Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amansul), Fernando Cury.

Histórico

O caso envolvia a concessão da liberdade, entre 2014 e 2015, a réus presos pelo crime de tráfico de drogas, que já haviam cumprido o tempo de pena fixado na sentença. Nenhum deles contava com advogados particulares para requerer o alvará de soltura.

Na ocasião, a juíza atuava como substituta no TJSP. A magistrada foi acusada de desrespeitar o princípio da colegialidade, por ter concedido sozinha a liberdade aos presos, e, segundo a acusação, por não agir de acordo com o dever de cautela, pelo qual o juiz deve atuar de forma cautelosa e atenta às consequências que pode provocar.

O processo contou com parecer favorável à magistrada do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Para o Ministério Público, ao determinar a soltura dos réus a juíza agiu de acordo com seu livre conhecimento e base nas provas dos autos.

Votação

O conselheiro Carlos Levenhagen, relator da revisão disciplinar do CNJ, foi o único a não conhecer o pedido da juíza. Para ele, a pena de censura mostrou-se adequada e em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente de Gustavo Alckmin. O consenso foi o de que a magistrada tomou as decisões com a independência que deve pautar o exercício da magistratura.

Os conselheiros do CNJ ressaltaram ainda as referências da juíza Kenarik Boujikian na área de defesa dos direitos humanos, da democracia, das garantias individuais e processuais, com atenção especial preocupação para a situação carcerária e para condição da mulher presa.

AMB com informações do CNJ

Foto banco de imagens: Apamagis

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