Juíza do TJDFT profere palestra em Campo Grande (MS) sobre a Lei Maria da Penha
Após mais de um ano de criação, a Lei 11.340/2006 ainda gera polêmica. Constitucional ou Inconstitucional? Afinal, ela fere ou não o princípio da isonomia consagrado no Art. 5º da Constituição Federal, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza? Esse foi um dos temas abordados pela juíza titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT, Maria Isabel da Silva, na palestra proferida no dia 23/11 no Congresso Nacional das Mulheres de Carreira Jurídica, realizado em Campo Grande (MS).
Maria Isabel acredita que o novo ordenamento jurídico criou mecanismos que possibilitam que a tão propagada igualdade de direito entre homens e mulheres seja respeitada na prática. Segundo a magistrada, “A história de preconceito e desrespeito às mulheres é antiga. A Bíblia narra passagens absurdas, em que as mulheres são tratadas como coisas ou encarnação da tentação.” A juíza explica que, “nos nossos dias, os relacionamentos não mais admitem a dominação, mas, sim, o apoio recíproco, a troca de gentilezas. Não há mais espaço para a supremacia do homem sobre a mulher, sentimento de superioridade que, para a agressão, é um passo”.
O TJDFT, no mesmo dia em que entrou em vigor a Lei Maria da Penha (22 de setembro de 2006), instalou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. De lá para cá, a demanda só vem aumentando. Para a juíza Maria Isabel, esse aumento “é preocupante e mostra que a família brasileira está doente”. Da instalação da Vara, em setembro de 2006, até outubro de 2007, foram recebidos 4.160 processos. De acordo com a juíza, “somente no mês de setembro de 2007, foram distribuídos 395 feitos, o que representa a maior distribuição recebida em um mês por Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. A Vara da Mulher contabiliza uma média mensal de 320 processos.”
Do total de processos, 1.872 se referem a medidas de proteção à mulher, 1.137 a inquéritos, 225 a termos circunstanciados e 333 a autos de prisão em flagrante, que resultaram até então em 274 Ações Penais Públicas, 6 Ações Penais Privadas e 176 pedidos de Liberdade Provisória. As incidências penais de maior freqüência são ameaça, lesão corporal leve e violência doméstica e vias de fato. Poucos são os casos de estupro e atentado violento ao pudor. Um dado relevante, segundo Maria Isabel, é que “99% dos agressores no momento da agressão estavam alcoolizados ou sob efeito de substância entorpecente.”
Quanto à constitucionalidade ou não da Lei Maria da Penha, a juíza do TJDFT concorda com a decisão do TJMG, que modificou a sentença controversa de um juiz de Sete Lagoas. Segundo esse juiz, a Lei 11.340/2006 é inconstitucional, pois fere em seu artigo 41 o princípio da isonomia ao proteger a mulher. Para o TJMG, “longe de ofender preceitos constitucionais, a denominada Lei Maria da Penha, ao contrário, realiza a confirmação dos princípios da igualdade e proporcionalidade, ao passo que confere tratamento diferenciado a indivíduos que se encontram em situação de desigualdade”. No entanto, ainda segundo a decisão do TJ-MG, mesmo considerando que a Lei fira esse princípio, o magistrado não deve afastar o ordenamento jurídico como um todo; basta adotá-lo, também, nos casos de violência doméstica contra os homens.
No TJDFT, não há nenhum registro de juiz que tenha afastado a Lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional. Para a magistrada, “essa é uma maneira de o Tribunal contribuir para que a Lei 11.340/2006 ganhe força e seja aplicada de forma a garantir a igualdade de direitos e obrigações entre todos os brasileiros, independente do sexo.”




