O juiz Jairo Xavier Costa solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a elevação da Comarca de São Sebastião à categoria de 2ª entrância. Segundo o magistrado, a Comarca preenche todos os requisitos constantes no artigo 129 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, o qual apresenta informações indispensáveis à mudança.

Para que uma comarca seja classificada como de segunda entrância são levados em consideração a população e o número de eleitores. Assim, para que um município se enquadre nessa categoria ele deve ter uma população mínima de 30 mil habitantes e registre um eleitorado de não menos que 10 mil pessoas.

O juiz explica que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a cidade de São Sebastião com 31.002 habitantes e 21.598 eleitores, atendendo assim aos requisitos exigidos para transformação dessa comarca de primeira em segunda entrância.

Xavier ressalta que a Comarca tem um movimento forense com fluxo de feitos anual de 1.733 processos em andamento, “sem adicionar as audiências informais, como soluções pacíficas urgentes e que evitam eventual formação de outros processos”. Segundo ele, a demanda já se equipara a de uma comarca de 2ª entrância, obedecendo ao item que requer um movimento não inferior.

“Minha solicitação é legítima, subsidiada na legislação originária da Casa de Justiça. A Comarca de São Sebastião é composta por 52 povoados dispersos e geograficamente inacessíveis e com a elevação postulada haverá certamente uma melhor estrutura e induvidosa resposta dos trabalhos jurisdicionais àqueles munícipes. Tenho certeza de que meu pleito será bem recebido pelo desembargador-presidente José Fernandes de Hollanda. Posteriormente, levarei ao Poder Legislativo para regulamentar a pretensão”, frisou.

O pedido foi protocolado no início do mês e o magistrado aguarda retorno do Tribunal.

 

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