O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Nelson Missias de Morais, disse que a Amagis discorda do ato do CNJ de determinar a investigação contra o juiz Edílson Rumbelsperger, da 1a Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas, em razão de decisão que proferiu, declarando a inconstitucionalidade, em parte e, no caso concreto, da Lei 11.340/06.

Os membros da diretoria desta entidade, podem até discordar do entendimento do magistrado e, neste ato, é bom que se esclareça, não estão a considerar o teor da sua manifestação. Entretanto, no tocante à sua liberdade, a sua independência no ato de julgar, estas, sim, são intangíveis e passíveis de questionamentos somente pelos meios próprios – os recursos.

O CNJ é um órgão de cunho administrativo, figurando como ingerência indevida qualquer interferência na função judicante do magistrado que, como já foi dito, só pode ser atacada pelos meios próprios.

Qualquer tentativa ilegítima e antidemocrática voltada para influir na decisão de qualquer magistrado deve merecer sempre o corajoso repúdio desta entidade, concluiu Nelson Missias de Morais.

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