No dia 29 de outubro a assessoria da Escola Nacional da Magistratura foi informada da desistência de magistrado selecionado para titular de uma das vagas de pós-graduação em Direito do Consumo, que começou dia 9 de novembro, na Universidade de Coimbra, em Portugal.

A diretoria da ENM lamenta o fato e comunica a impossibilidade de convocação de suplente, tendo em vista a proximidade do início e a duração do curso, que demandam solicitação de afastamento do tribunal e providências para estabelecimento de residência no país.

Dentre os critérios de avaliação utilizados pela Escola no processo seletivo dos candidatos às vagas de cursos no exterior, está a verificação da participação do magistrado em eventos anteriores, com o intuito de oferecer oportunidade a outros interessados. Mas, como imprevistos e impedimentos são comuns a qualquer cidadão, a ENM sempre escolhe suplentes para o caso de desistência dos selecionados.

O procedimento mais comum é a comunicação imediata à ENM da impossibilidade do magistrado titular participar do curso, como forma de possibilitar o preenchimento da vaga pelo suplente, que se constitui em ato de solidariedade para com os companheiros também habilitados.

No caso em questão, a Escola Nacional da Magistratura, sempre empenhada em oferecer oportunidades enriquecedoras de formação e aperfeiçoamento para os membros do Poder Judiciário, deixou de enviar um representante brasileiro para aquisição de título acadêmico na Universidade de Coimbra, um convênio de importante valor institucional. Por isso, a atitude isolada de um juiz prejudica o conjunto da magistratura, especialmente aqueles que concorreram às vagas.

 

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