Em ADI apresentada ao STF, AMB pede declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que permitem retirada de bens de devedores sem autorização judicial

A primeira ação da entidade ocorreu em outubro do ano passado, quando o Presidente da AMB encaminhou ofício à Presidência da República solicitando veto à medida
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou, na quarta-feira (14), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, para derrubar os dispositivos do novo marco legal das garantias que permitem a execução extrajudicial de bens móveis e imóveis.
A ADI proposta pela AMB solicita do Supremo a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 8-B, 8-C e 8-D incluídos no Decreto Lei nº 911/1969 pelo artigo 6º da Lei nº 14.711, aprovada pelo Congresso no ano passado.
A AMB sustenta possuir legitimidade para questionar a constitucionalidade dos dispositivos que instituem a execução extrajudicial por ser a representante nacional de defesa dos interesses da Magistratura, nisso incluído o funcionamento regular do Poder Judiciário.
“No caso em exame, as normas impugnadas criaram procedimentos extrajudiciais capazes de impor a perda de bens móveis e imóveis, inclusive, com invasão da intimidade do devedor jurisdicionado, reduzindo, assim, a competência do Poder Judiciário sobre matérias que a Constituição Federal exige a atuação prévia do Estado-Juiz”, relata a AMB.
No questionamento dos artigos 8-B, 8-C e 8-D e pedido de declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, a entidade argumenta que a norma passou a permitir a perda de bens mediante o procedimento de “busca e apreensão” privada, sem a observância do princípio da reserva de jurisdição e com ofensa à garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Com a nova norma, os credores passaram a poder retirar dos devedores bens móveis e imóveis sem que haja uma decisão judicial autorizando a medida.
Assim, a AMB reforça que os dispositivos legais citados preveem procedimentos extrajudiciais capazes de impor a perda de bens sem que seja observado o “devido processo legal”. Nesse ponto, a entidade afirma que esses são procedimentos que devem, obrigatoriamente, exigir “a atuação prévia do Estado-Juiz”.
Na ADI, a entidade argumenta que os dispositivos contidos no novo marco legal das garantias criam um modelo de execução extrajudicial “que acarreta necessariamente ofensa ao direito de propriedade do cidadão/devedor e ao direito de proteger seus bens mediante a observância do devido processo legal, vale dizer, mediante a observância do princípio da reserva de jurisdição”.
Em função disso, na ADI proposta, a AMB requer ao STF que julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 8-B, 8- C, 8-D e 8-E, inseridos no Decreto-Lei n. 911/1969, pelo art. 6º da Lei n. 14.711/2023, do artigo 9º (que instituiu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca) e do artigo 10º (que instituiu a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores) da mesma Lei n. 14.711/2023.
Veto presidencial
A ADI apresentada pela AMB ao STF é uma segunda iniciativa no sentido de invalidar a desjudicialização da execução civil.
Em outubro do ano passado, o Presidente das AMB, Frederico Mendes Júnior, encaminhou ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ofício solicitando veto à desjudicialização da execução civil dos créditos garantidos por hipoteca prevista nos artigos 9º e 10º do Projeto de Lei nº 4.188/2021.
Na ocasião, o Presidente das AMB solicitou também o veto à proposta do artigo 6º do PL, de inclusão dos artigos 8-C e 8-D no Decreto Lei nº 911/1969, dispositivos que permitem a busca e apreensão extrajudicial.
No ofício, o Dirigente da AMB sustentou que os dispositivos que instituem a execução extrajudicial são motivos de apreensão.
“A Associação dos Magistrados Brasileiros manifesta preocupação quanto à sanção desses institutos nos termos propostos pelo Projeto de Lei nº 4.188/2021, sobretudo em virtude da insegurança da expropriação e da busca e apreensão realizadas sem o crivo do Poder Judiciário, mediante o qual se verifique a legalidade e a constitucionalidade do ato”, disse.
Na ocasião, o Dirigente expôs que, “em virtude da instrumentalidade da reserva de jurisdição na concretização do interesse público primário, na proteção do direito à propriedade, afigura-se prudente a oposição de veto aos dispositivos do projeto que instituem a desjudicialização tanto da execução civil dos créditos garantidos por hipoteca quanto da busca e apreensão de bens móveis”.
Além dos argumentos citados, a AMB apontou ainda que, transferir para os cartórios a atribuição de processar as execuções civis, fundadas em títulos judiciais e extrajudiciais, terá como repercussão não só a transferência de um serviço interesse do Estado-Juiz, mas, também, a transferência de receitas para o setor privado.




