Apenas os três desembargadores mais antigos poderão concorrer aos cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo um para cada cargo, isto é, presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 21, pelo Órgão Especial da Corte, durante sessão convocada e presidida pelo Presidente do TJ-SP, Desembargador Celso Luiz Limongi.

De acordo com a decisão, o prazo para registro das candidaturas começa hoje, 22, e se encerra na sexta-feira, 23. Na segunda e na terça-feira, 26 e 27, será o período para impugnações e, na quarta-feira, 28, o Órgão Especial homologará a relação dos candidatos. A eleição foi mantida para o dia 5 de dezembro.

A decisão dos membros do Órgão Especial vai de encontro a do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade, do Procurador Geral da República, definindo que apenas os desembargadores mais antigos do Órgão Especial podem se candidatar para concorrer aos cargos de direção.

Votaram pela candidatura de três para cada cargo entre os mais antigos (total de nove), com a reabertura da inscrição os Desembargadores Celso Limongi, Luiz Elias Tâmbara, Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Ivan Sartori e Palma Bisson.

 

 

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