Diretoria da AMB reúne-se com Parlamentares para tratar da PEC 10/2023

Objetivo é salvaguardar situação jurídica dos Magistrados que optaram pelo regime de previdência complementar
Nesta quarta-feira (25), a Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros reuniu-se com os Senadores Esperidião Amin (PP/SC) e Sérgio Moro (União/PR) para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023 - que trata da valorização da carreira da Magistratura.
Ambos os Parlamentares compõem a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, onde a proposição tramita. O ponto central da conversa com os Senadores foi a sugestão para que o texto da PEC contemple Magistrados que optaram pelo regime de previdência complementar.
“Queremos salvaguardar a situação de todos os Magistrados, inclusive os que optaram por migrar para o regime de previdência complementar, que pelo texto original estariam fora da PEC. É uma correção necessária para garantir a unidade da Magistratura”, afirmou o Secretário da AMB, Marcel Ferreira dos Santos.

Os encontros fizeram parte da intensa articulação da entidade pela aprovação da proposta. Os Presidentes de Associações Filiadas também atuam nesta frente, conscientizando os Senadores de seus estados sobre a necessidade da reestruturação da carreira.
Também estiveram presentes no encontro com os Senadores —Vice-Presidente de Assuntos Ambientais e Sustentabilidade da AMB, e Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Marcelo Pizolati; o Secretário da AMB, Carlos Alberto Martins Filho, e o assessor especial da Presidência da Associação dos Magistrados Catarinenses, Marcelo Carlin.
PEC 10/2023
O texto da nova proposta foi apresentado pelo Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). É relatado na CCJ pelo Senador Eduardo Gomes (PL-SE). De acordo com o parlamentar, a PEC deve ser votada ainda neste semestre.
A proposta prevê que os Magistrados farão jus a uma parcela mensal de valorização por tempo de serviço - não sujeita ao limite imposto pelo artigo 37, IX da Constituição Federal - calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade Jurídica.
Henrique Bolgue (Ascom/AMB)




