Corregedor nacional de Justiça atende pleito da AMB e suspende liminarmente Recomendação nº 31/2018

Atendendo a um pedido da AMB, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, deferiu liminar para suspender a Recomendação nº 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, na tarde desta sexta-feira (15). O ato determina aos tribunais que se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de verbas instituídas ou majoradas (auxílio-moradia, auxílio transporte, auxílio-alimentação), ainda que por meio de lei estadual, sem prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O corregedor entende que a determinação não resvala na independência dos tribunais ou viola a autonomia das cortes, mas reconhece, conforme apontou a entidade no Pedido de Providências 0897-91.2019.2.00.0000, que o ato gera efeitos similares ao do afastamento da eficácia de leis estaduais, que gozam de presunção de validade.
“Nessas condições, uma vez que já foi pedido que o presente processo seja pautado para apreciação da Recomendação pelo Plenário, deve ser acolhido o pedido de liminar, para suspender-se a referida recomendação até que o colegiado do CNJ possa apreciá-la, definindo, se for o caso, qual deve ser sua amplitude e extensão, bem como sua aplicação”, afirmou Humberto Martins na decisão.
Na petição da AMB, a entidade alegou também que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu no início deste ano as decisões que sobrestavam o pagamento de parcelas instituídas ou majoradas por lei aos membros do MP.
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