Conselho muda decisão que obriga juízes a atender advogados a qualquer hora
Na sessão de hoje do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conseguiu uma importante vitória para os juízes de primeiro grau. Ao julgar recurso da entidade à decisão referente ao Pedido de Providências (PP) nº 1.465 – que solicita a determinação de que os juízes atendam advogados a qualquer momento –, o CNJ concluiu que a decisão proferida pelo conselheiro Marcus Faver, em junho último, deve se restringir ao juiz que fez a consulta ao órgão. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas.
A consulta foi feita pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte, José Armando Ponte Dias Júnior. O magistrado consultou o CNJ sobre o direito de estabelecer uma agenda com datas e horários para receber advogados. O então conselheiro Marcus Faver respondeu à consulta, em junho, de forma negativa, afirmando que o juiz deveria receber os advogados em qualquer dia ou hora, inclusive tendo de interromper o que estivesse fazendo para atendê-lo.
No entanto, Faver não restringiu a decisão ao juiz que fez a consulta, tendo determinado que o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte observasse a decisão em face dos demais juízes de primeiro grau. Por essa razão, a AMB recorreu da decisão, na qualidade de substituta processual dos juízes de primeiro grau do estado, já que eles teriam de cumprir uma determinação para a qual não haviam sido intimados.
A sessão de hoje
O novo relator do PP n° 1.465, conselheiro Rui Stoco, entendeu que o recurso da AMB era intempestivo, porque deveria ser contado o prazo a partir da data na qual o juiz consulente havia sido intimado. Houve, então, pedido de vista do conselheiro Técio Lins e Silva, que apresentou seu voto na sessão desta tarde, confirmando a decisão de Stoco. Os conselheiros Mairan Maia e Andréa Pachá, por sua vez, sugeriram que o CNJ considerasse o recurso da AMB como uma nova consulta.
Durante os debates, surgiu outra solução: o CNJ considerou que a decisão de Marcus Faver somente alcançaria o juiz que fez a consulta, não se estendendo aos demais juízes brasileiros, já que foi proferida em decisão singular do relator e não pelo Plenário do Conselho.
Considerando a importância do tema, o CNJ conclamou a AMB a apresentar um pedido de consulta sobre o tema, para que o Plenário possa se pronunciar. A Assessoria Jurídica da entidade já está providenciando o documento.




