Conselho dos TJs manifesta apoio ao STF na Carta de Salvador

Na última sexta-feira (15), os presidentes das cortes estaduais divulgaram a Carta de Salvador, contendo as deliberações do 116º Encontro dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, realizado na capital baiana, nos dias 14 e 15 de março.
O evento contou com as presenças do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, e do presidente da AMB, Jayme de Oliveira, homenageados com a Medalha do Mérito da Magistratura, honraria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na abertura do encontro, na noite de quinta-feira (14).
No documento publicado, o primeiro item manifesta apoio ao STF, alvo de uma campanha de difamação baseadas em notícias falsas na internet.
Os demais pontos da carta se referem a uma defesa de autonomia financeira dos TJs, preservação do orçamento, repasse de duodécimos e apoio a iniciativas voltadas à inclusão social.
Leia abaixo a Carta de Salvador:
C A R T A D E S A L V A D O R
116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça
O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Salvador (BA), ao fim do 116º Encontro, havido nos dias 14 e 15 de março de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:
1) MANIFESTAR apoio irrestrito e incondicional à decisão do STF, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus Ministros e Familiares como alvo;
2) RESSALTAR a importância dos Tribunais de Justiça Estaduais em face da responsabilidade de julgar cerca de 80% das demandas que tramitam do País (80,1 milhões);
3) LEMBRAR que não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos;
4) REFERIR a necessidade de ajuste prévio entre os Poderes na elaboração da LDO, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal;
5) SALIENTAR a impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário ou deixar de efetuar o repasse dos duodécimos no prazo previsto na Constituição Federal, sob pena de inviabilizar sua atuação institucional;
6) APOIAR iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência, diante do novo conceito de capacidade civil trazido pelo atual Estatuto da Pessoa com Defiência.
Salvador, 15 de março de 2019.




