CNJ suspende prazos processuais nos estados em lockdown

Considerando a pandemia da Covid-19, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, prorrogou os prazos de vigência das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020. Os processos físicos permanecem com os prazos suspensos até o dia 31 de maio, em todos os Tribunais do País. Os processos eletrônicos continuam a tramitar, conforme já havia sido determinado na Resolução nº 314.
A Resolução nº 318/2020 foi publicada, nesta quinta (7), e estabeleceu que, em casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) nos estados, ficam suspensos automaticamente todos os prazos processuais, seja nos processos físicos ou eletrônicos.
O ato recomenda, ainda, que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável. Nas situações em que haja bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.
Confira aqui a Resolução 318.




