CNJ reconhece direito à parcela de substituição aos Juízes do Trabalho substitutos no exercício de mandato associativo

AMB atuou pela aprovação do direito aos Magistrados e pagamento da verba também a dirigentes anteriores
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira (26) pedido de providências que reconhece o direito dos Juízes do Trabalho substitutos, no exercício de mandato associativo, ao recebimento da verba de substituição.
No julgamento, após voto do Conselheiro relator Marcos Vinícius Jardim instituindo um regime de transição, a AMB atuou institucionalmente para garantir o direito à verba de substituição aos dirigentes anteriores e para afastar o regime de transição.
A seguir, foi apresentado voto divergente pela Conselheira Renata Gil no sentido de reconhecimento do direito, sem a instituição de um regime de transição, como defendido pela AMB.
Em seu voto, Marcos Vinícius Jardim reconheceu aos Juízes do trabalho substitutos de primeiro grau a verba de substituição prevista na Resolução CSJT n. 244/2019, em razão da diferença de subsídio ao Magistrado que se encontra em substituição ou auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro grau.
Reconheceu, também, as “devidas repercussões salariais de ‘verba de substituição” em relação aos Juízes trabalhistas substitutos que estejam exercendo mandato associativo (férias, abono pecuniário, gratificação natalina).” No entanto, o relator determinou a previsão de um regime de transição, estabelecendo que nova interpretação conferida no pedido de providências deveria ser aplicada às situações posteriores à 24/02/2023.
A fim de assegurar a verba de substituição a todos os Magistrados, a AMB apresentou memoriais ao relator e também a todos os demais Conselheiros do CNJ, pelo afastamento do regime de transição, diante do impacto mínimo nos orçamentos dos Tribunais.
Ao fim do julgamento do pedido de providências, proposto pela Anamatra, o plenário do CNJ reconheceu, por ampla maioria, que acompanhou a divergência parcial aberta pela Conselheira Renata Gil, o direito dos Juízes do trabalho substitutos, no exercício de mandato associativo, à verba de substituição, incluindo o pagamento a todos os dirigentes anteriores, como defendido pela AMB.




