CNJ julga procedente pagamento de ajuda de custo por promoção a pedido a juízes do TRT 1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002576-63.2018.2.00.0000, com pedido de liminar, ajuizado pela AMB, com o fim de anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que negou o pagamento de ajuda de custo aos juízes Filipe Passos e Débora Bassan. Os magistrados atuavam em Niterói (RJ) e foram promovidos para a cidade de Macaé, no interior do Estado. A decisão do relator foi meritória, em sede de provimento monocrático final.
O TRT-1 informou que foi indeferido o pedido porque a jurisdição do Trabalho tem abrangência em todo o Estado e que dita movimentação se deu para atender a interesse particular dos juízes “que livremente se inscreveram no concurso de promoção por merecimento”.
O relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, argumentou que os magistrados tiveram sua ajuda de custo indevidamente indeferida pela presidência do TRT-1, contrariando o disposto na Loman (art.65,I), Resolução do CNJ nº13/06 e Resolução Administrativa TRT1 nº21/2013.
Na decisão, o conselheiro menciona precedentes do Plenário do CNJ no sentido de que os pedidos de movimentação interna de magistrados - decorrentes de remoção ou promoção - ocorrem no interesse da Administração, uma vez que o preenchimento de cargo vago de magistrado sempre se faz no interesse do serviço público.
Consta da decisão, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar nº35/1979- prevê expressamente no artigo 65, inciso I, a concessão de ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança, não havendo razões para a negativa.
“Tais vantagens, por força do artigo 8º, inciso I da Resolução CNJ nº 13, têm natureza indenizatória e, portanto, destinam-se a ressarcir os gastos em razão da função exercida pelo magistrado. Isto é, não geram aumento patrimonial, apenas recompensam as despesas suportadas pelo magistrado para o exercício de atividade inerente a função”, disse o conselheiro.
O juiz Filipe Passos agradeceu a intervenção e a total assistência da AMB. “Mais uma vez associados da AMB obtiveram junto ao CNJ o restabelecimento da ordem jurídica. O Conselho reafirmou reiteradas decisões sobre ajuda de custo em caso de promoção ou remoção a pedido do magistrado”.
“Muito boa a atuação e eficiência da AMB. Estou muito contente”, elogiou a juíza Débora Bassan.
Leia aqui a decisão.




