O Conselho Nacional de Justiça ouvirá tribunais, associações de magistrados e escolas de magistratura para elaborar Resolução regulamentando o afastamento remunerado de juizes para fins de pós-graduação. A decisão, tomada na sessão do dia 06 de novembro, responde ao Procedimento de Controle Administrativo 1066-3 (de autoria da Associação dos Magistrados da Paraíba), que contestava critérios adotados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para o afastamento. O tribunal estabelecia o tempo mínimo de dez anos de carreira para que o juiz pudesse concorrer ao afastamento remunerado para cursar mestrado e doutorado.

Para o relator do processo, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o TJ-PB não pode criar duas categorias de juízes, uma compreendendo os com mais de dez anos de carreira e outra relativa aos com menos de dez anos de carreira, pois tal distinção não condiz com os objetivos de aprimoramento funcional, não vem ao encontro do interesse público e tampouco encontra respaldo na lei”.

O Conselheiro concluiu ainda que o juiz, ao obter a licença para estudos, não deve ter prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, sobretudo o direito a gozar férias, visto que “o curso a ser freqüentado pelo juiz licenciado deve ser visto não como um beneficio individual, mas como um aprimoramento de toda a instituição, colaborando para a melhoria dos serviços prestados”, afirmou Felipe Locke.

Já o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, em seu voto vista-regimental, declarou que “o critério do TJ-PB afronta a Constituição Federal e é anti-isonômico em relação ao universo de juízes de direito vitaliciados na Paraíba”. “Enfim, parece-me de toda a conveniência que o CNJ defina critérios para a concessão de afastamento a fim de que os juízes participem de cursos”, sugeriu em seu voto, que foi aceito pela maioria dos Conselheiros.

O objetivo da Resolução é estabelecer parâmetros mínimos que nortearão os tribunais de todo o país na concessão do benefício a juízes interessados em fazer cursos de formação e aperfeiçoamento. A decisão será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Prerrogativas do CNJ para o estudo e apresentação do texto, que deve ser aprovado no plenário do Conselho.

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