CNJ arquiva processo contra juíza do TJPB devido à prescrição da pretensão punitiva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, conhecer da Revisão Disciplinar (RevDis) 0004070-31.2016.2.0.0000 e julgar extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator Valdetário Monteiro.
Por meses de intenso trabalho, a AMB e a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) uniram esforços para a defesa da juíza do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que já havia sido investigada pelo tribunal de origem. Inclusive, as entidades demonstraram no plenário do CNJ, por meio de sustentação oral e memoriais, que o TJPB não encontrou indícios de cometimento de ilícitos penais, como apontados na RevDis, tendo o Plenário do TJPB arquivado o inquérito.
Além da inexistência de violação funcional por parte da magistrada, a discussão no colegiado ocorreu em torno do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 24 da Resolução 135/2011, do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades. A AMB e a AMPB defenderam que o CNJ teve conhecimento dos fatos em julho de 2011, ocasião na qual foi determinada a instauração de Pedido de Providências pelo então presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. E a determinação para instaurar o processo revisional ocorreu em agosto de 2016, quando o Plenário do CNJ decidiu determinar a instauração, de ofício, do processo de revisão disciplinar em relação ao Processo Administrativo nº 999.2009.000.32.
“Portanto, ocorrido o julgamento pelo tribunal de origem em 02/06/2010, e mesmo com ‘trânsito em julgado’ em 17/02/2011, a determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no sentido de se instaurar o processo de revisão só se deu em 12/08/2016, restando inobservado o prazo disposto no inciso V do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, devendo a presente Revisão ser arquivada”, destacam as entidades, em trecho do documento.
A decisão favorável ocorreu durante a 282ª sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (20).
Em andamento
Os conselheiros apreciaram, ainda, outro item da pauta que tinha a AMB como parte ou interessada da matéria, assim como a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap): o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002542-59.2016.2.00.0000. O caso, aberto em 2016 e de relatoria da conselheira Daldice Santana, apura a conduta de desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) por suposto favorecimento de partes em processos judiciais.
Nesta terça-feira, o conselheiro vistor Andrė Godinho – que havia pedido vista na 279ª sessão ordinária – levantou divergência parcial, no mérito, em relação à tipificação da pena apresentada pela relatora, a de disponibilidade. Segundo Godinho, o entendimento é de que o PAD tem procedência, mas não deve ser aplicada sanção devido à condição de desembargador. Por sua vez, o conselheiro Henrique Ávila reajustou seu voto-vista anterior pela improcedência do processo e consequente arquivamento para acompanhar André Godinho. O julgamento foi suspenso mais uma vez por pedido de vista regimental da conselheira Maria Tereza Uille.
Participação
Como tem sido frequente, a plenária foi acompanhada por membros da diretoria, dirigentes e representantes de associações filiadas e advogados da AMB.
Estiveram presentes a diretora-tesoureira adjunta, Maria Rita Manzarra; a assessora da presidência Miriam Chagas; a integrante da Secretaria de Assuntos Institucionais, Erika Brandão; e o membro da Secretaria de Comunicação Institucional, Rodolfo Nascimento Barros.
Entre os presidentes das associações filiadas à AMB, compareceram Edmundo Franca (Amajum), Maria Aparecida Gadelha (AMPB), Ricardo Alexandre Costa (ACM), Vera Deboni (Ajuris), Emanuel Bonfim (Amepe), Antônio Cesar Pereira (Amatra XIV) e Ângelo dos Santos (Amma).
E ainda: o ex-presidente da AMB Nelson Calandra; Vera Regina Muller (Ajuris); e Carlos Augusto Moraes Rego (Amajum).
Na ocasião, também ocorreu a posse da conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva na vaga destinada ao Ministério Público Federal (MPF). Leia a matéria relacionada.
*Carolina Lobo




