CNJ amplia acesso às licenças maternidade e paternidade no Poder Judiciário

AMB atuou como terceira interessada na proposta, com ação institucional voltada à aprovação da medida
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que estende o direito à licença maternidade e paternidade a Magistradas(os) e servidoras(os) do Poder Judiciário que sejam genitores monoparentais ou a casais em união estável homoafetiva. No mesmo ato, o órgão também altera as condições de acesso à condição especial de trabalho.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) teve atuação institucional direta na formulação e aprovação da nova medida, como terceira interessada na proposta em análise pelo plenário do Conselho. A votação ocorreu em sessão virtual realizada pelo órgão.
As alterações na concessão das licenças estão sendo feitas via alteração da Resolução CNJ nº 321/2020. Entre as questões que foram levadas em consideração, o CNJ cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade as teses de repercussão geral, fixadas na RE 1.348.854 e na RE 1.211.446, que estenderam a licença maternidade ao pai, ao genitor monoparental de crianças geradas por meio de procedimentos de fertilização in vitro e utilização da chamada barriga de aluguel. E, também, à mãe não gestante, em união homoafetiva.
Condição especial de trabalho
No mesmo ato, o CNJ dá nova redação ao Artigo 2° da Resolução n° 343/2020 ampliando as condições em que Magistradas(os) e servidoras(os) do Poder Judiciário são autorizadas a requisitar condição especial de trabalho.
Entre essas condições estão gestantes; lactantes (até 24 meses de idade do lactente); mães e pais, pelo nascimento de filho(a) ou adoção, por até seis meses após o término da licença maternidade/paternidade ou após a licença adotante.
As novas regras entrarão em vigor na data de publicação do ato.




