A entidade solicitou ao CNJ a retirada de duas consultas sobre o tema da pauta do Plenário Virtual para que seja discutida em sessão presencial

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a retirada de pauta do Plenário Virtual de duas consultas que versam sobre o pagamento do abono pecuniário e o terço constitucional de férias aos Magistrados. A entidade entende que, por se tratar de tema de repercussão geral, o assunto deve ser discutido em sessão presencial do Conselho, com sustentação oral da AMB na defesa das prerrogativas constitucionais da Magistratura.

Ambas as consultas dizem respeito à interpretação do § 3º do artigo 1º da Resolução 293/2019, que faculta aos Magistrados a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, considerando o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo.

A AMB entende que a conversão dos dez dias de férias em pecúnia deve ser calculada com base no subsídio mensal do Juiz, somado o terço de remuneração mensal proporcional a dez dias do mês de fruição do período de férias remanescentes. A entidade ainda defende que o terço constitucional de férias deve ser calculado sobre o subsídio integral, observando-se o período de 30 ou 60 dias, independentemente da conversão em pecúnia.

De acordo com o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, a voz da Judicatura precisa ser ouvida nesse tema de tanta relevância para seus membros. “Estamos atuando perante ao CNJ para que a AMB possa demonstrar, com embasamento técnico necessário, qual é a melhor forma de interpretar a resolução, garantindo as prerrogativas dos Magistrados”, afirmou.

As sessões de julgamento presenciais do CNJ serão retomadas no dia 14 de fevereiro.


Laura Beal Bordin (Ascom AMB)

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