O texto segue agora para apreciação do Senado

O posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de contrariedade às emendas à Medida Provisória nº 1040/21, que intentavam criar condicionantes à propositura de demandas judiciais, prevaleceu durante aprovação da MP, nesta quinta-feira (24), na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a votação no Senado Federal.

O relator da matéria, deputado Marcos Bertaiolli (PSD/SP), rejeitou as Emendas nº 67, nº 94 e nº 160, em concordância ao argumento da associação de que congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio deste tipo de proposta de alteração ao texto, sob risco de afronta ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 5.127.

As três emendas versam sobre pretensão resistida. Duas delas (67 e 94) exigiam a comprovação de resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor, e a outra (160) dispunha da necessidade de notificação extrajudicial prévia, a ser encaminhada por advogado, com definição de mora jurídica e prazo para autocomposição.

Durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados, a AMB emitiu aos parlamentares Nota Técnica, na qual teceu várias considerações a respeito das proposituras. Entre elas, a de que a Constituição Federal veda edição de Medida Provisória sobre matérias de Direito Penal, Processual e Processo Civil, em virtude da densidade dos temas.

No documento, a entidade classificou como louvável a preocupação dos deputados em fazer as sugestões no intuito de aprimorar a legislação e reduzir o excesso de litigiosidade, contudo reforçou que admitir a inclusão da pretensão resistida na MP representaria uma inobservância dos preceitos constitucionais acerca do processo legislativo.

A Medida Provisória busca aprimorar o ambiente de negócios no Brasil por meio da simplificação do processo de abertura de empresas, da proteção de acionistas minoritários e de outras providências.


Daiane Garcez (Ascom)

 

Gostou? Então compartilhe!