A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) protocolou na manhã desta segunda-feira, 12, requerimento no Tribunal de Justiça, solicitando que seja calculado crédito a que os seus associados fazem jus em razão do não recebimento dos qüinqüênios no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 1º de junho de 2006, com juros e correção monetária. Cópia do requerimento foi entregue, pelos diretores da Amma, à presidente do TJ-MA, desembargadora Madalena Serejo.

De acordo com a Amma, a legislação que alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, em 2004, definiu que os efeitos financeiros decorrentes da implantação do regime de subsídio passariam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, quando foi vedado o pagamento de qüinqüênios (adicional por tempo de serviço) aos magistrados maranhenses.   

Já no âmbito nacional, o sistema de subsídio foi implantado pela Lei n° 11.143, de 26 de julho de 2005, ao tempo em que regulamentou o teto remuneratório, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso XI c/c o art. 48, inciso XV, da Constituição Federal. 

Ocorre que, embora houvesse nas esferas nacional e estadual legislações implantando o regime de subsídio, a definição das verbas que estavam incluídas no seu conceito somente ocorreu com a edição da Resolução n° 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determinou que os tribunais teriam que se ajustar à norma a partir do mês de junho de 2006.

Portanto, segundo a Amma, foi conferida sobrevida aos adicionais por tempo de serviço até o dia 1º de junho de 2006, entendimento este ratificado pelo Conselho Nacional de Justiça quando do julgamento do Pedido de Providência n° 1069.

Como a decisão do CNJ é válida para toda magistratura nacional, independentemente de ser federal ou estadual, desde que submetida ao regime de subsídio, a Amma justifica que tal suspensão antecipada gerou um crédito aos juízes do Maranhão correspondente aos valores dos qüinqüênios no período de 1º de janeiro de 2005 a junho de 2006, o qual  deve ser pago.

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