Amma quer esclarecer critério de provimento de novas unidades
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) formulou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no intuito de esclarecer dúvidas sobre o critério de provimento quando da instalação de novas unidades jurisdicionais nas Comarcas do Maranhão. O pedido de consulta foi protocolado pela Amma no dia 26 de outubro, sob o número 20071000015661, sendo designado relator o conselheiro João Orestes Dalazen. Clique para ver a petição.
A pretensão da Associação dos Magistrados é esclarecer se o provimento de novas unidades jurisdicionais terá que ser precedido de remoção ou não. A Amma alega que há duas interpretações divergentes: a Resolução nº 07/2006, que alterou a redação do art. 156 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, e o art. 81, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O Regimento Interno do TJ-MA determina que a remoção precederá ao provimento inicial apenas nas comarcas de primeira entrância. Já o art. 81 da Loman, que trata do mesmo assunto, não faz esta restrição, sugerindo a idéia de que a remoção precede o primeiro provimento da unidade jurisdicional, independente da entrância.
De acordo com a Amma, o conflito das normas supracitadas surge diante da generalidade da expressão "provimento inicial”, prevista no art. 81 da Loman, que, aparentemente, não veda aos magistrados de segunda, terceira ou quarta entrância a solicitação de remoção, quando instaladas novas unidades jurisdicionais nessas comarcas.
A associação quer saber se, em caso de instalação de nova unidade jurisdicional, independentemente da entrância, o provimento inicial terá que ser precedido de remoção.
A Associação dos Magistrados pleiteia que o CNJ informe o teor da sua decisão ao Tribunal de Justiça do Maranhão, como forma de evitar a errônea aplicação dos dispositivos nos casos concretos, a fim de que, dependendo da interpretação dada aos dispositivos, possa proceder a necessária alteração no seu Regimento Interno.




