Ministro Nunes Marques autoriza procedimento por videoconferência durante a pandemia

 

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, autorizou as audiências de custódia por videoconferências durante o período de pandemia da Covid-19. A decisão do relator deve ser apreciada nesta quarta-feira (30), pelo Plenário em sessão virtual extraordinária.

“ Foi com sensibilidade que o ministro analisou nosso pedido. Vivemos um momento de excepcionalidade em que os modelos precisam ser repensados. A audiência por videoconferência mantém assegurado ao preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória o direito de ser ouvido, de estar diante de um juiz; ou seja, o acesso à Justiça em tempo adequado”, argumentou a presidente da AMB, Renata Gil.

A AMB requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 – conhecido como Pacote Anticrime, de modo a serem observadas, nesse período de grave crise sanitária, as regras de segurança dos presos e de demais envolvidos nas audiências.

Para o ministro, a urgência (periculum in mora) está presente no fato de que o aumento de contatos interpessoais entre os participantes das audiências presenciais representa maior risco de contágio da doença, alerta feito, inclusive, pela Organização Mundial da Saúde. Ele ressaltou que as medidas legais que induzam o maior contato social devem estar justificadas na estrita necessidade, sob pena de serem elas irrazoáveis.

Outro ponto destacado pelo ministro é que a norma impugnada traz uma contradição que representa “um sintoma claro de abusividade”, visto que o Congresso Nacional tem trabalhado na edição de atos legislativos, que favorecem o isolamento social. E que as audiências de custódia não trazem nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de solução oposta.

“A realização da audiência presencial, nesse contexto, especialmente diante de surtos locais da doença, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes e intervenientes do ato (inclusive do próprio preso), para assegurar tão só o direito do preso de ser ouvido — direito esse que pode ser assegurado de outra maneira, sem oferecer risco à saúde dos partícipes do ato”, enfatizou o ministro.

A AMB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a mudança no Código de Processo Penal (CPP), que proibiu o uso de videoconferência nas audiências de custódia durante a pandemia, em maio deste ano. Ao defender o uso dessa tecnologia, a associação argumenta que a medida, não só protege a saúde, como proporciona maior agilidade no andamento dos processos e economicidade aos cofres públicos.


Daiane Garcez (Ascom)

Gostou? Então compartilhe!