AMB solicita ao CNJ que intervenha nos novos regulamentos sobre porte de armas

A atividade jurisdicional deve ser considerada como atividade de risco e, por essa razão, os Magistrados necessitam ser tratados de forma adequada na regulamentação sobre porte de armas, defende a entidade
Ocupar cargo de juiz no Brasil significa correr risco de vida. Por essa razão, é prerrogativa dos magistrados portar arma de fogo, conforme autoriza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo esse direito ser restringido por norma infralegal, como um decreto presidencial. Essa é a linha de defesa que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) levou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de ofício apresentado na última segunda-feira (30), solicitando que o órgão intervenha pela Magistratura perante o grupo de trabalho instituído pelo Poder Executivo para fins de reforma dos atos regulamentares da aquisição e uso de armas de fogo e munições.
“O exercício da judicatura e das funções ministeriais suscita tantos riscos quanto o ofício dos policiais. Recorde-se dos excruciantes e emblemáticos casos da Juíza Patrícia Acioli e do Juiz Antônio Machado Dias — apenas para mencionar dois”, conforme citado no documento da AMB entregue ao CNJ. “A judicatura também se enquadra em atividade de risco... ”, defende a entidade.
De acordo com Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário de 2018, 30 Tribunais relataram casos de ameaça a Magistrados, nos quais foram contabilizados mais de uma centena de juízes sob ameaça.
Revogação
No primeiro dia de trabalho do atual Governo, foi assinado o decreto presidencial restringindo o acesso às armas e munições no Brasil. Concomitantemente, criaram um grupo de trabalho para estudar mudanças no Estatuto do Desarmamento e elaborar uma nova proposta de regulamentação.
O decreto da Presidência da República suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares. Reduziu a quantidade de armas (de cinco para três) e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também está suspensa a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de CACs.
Paula Andrade (Ascom AMB)




