AMB reforça importância do poder geral de cautela do juiz para enfrentamento à litigância predatória

Possibilidade de os Juízes solicitarem documentos capazes de lastrear minimamente os direitos alegados em demandas de massa ajudaria a Justiça a distinguir direitos homogêneos legítimos de demandas predatórias criadas artificialmente
Essa foi a tese defendida pela Coordenadora da Justiça Estadual da AMB e Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, na quarta-feira (3), em audiência pública sobre demandas repetitivas realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No encontro, a Magistrada afirmou que o assunto requer um debate e a análise de três tópicos: o da eficiência - para a melhor distribuição possível da justiça -; o da diferenciação entre litigância de massa e “fake lides” - lides falsas sem conflito efetivo; e a necessidade de maior precisão no debate sobre acesso à Justiça, para que não se confunda acesso a Cortes eficientes com o mero acesso aos Fóruns.
“O tema da litigância predatória é um dos grandes gargalos do Poder Judiciário e um dos grandes entraves à distribuição da justiça”, destacou a Coordenadora da Justiça Estadual da AMB.
A audiência pública foi convocada pelo Ministro Moura Ribeiro, e contou com a participação de 35 expositores - representantes de Associações de Magistrados e de Centros de inteligência dos Tribunais, pesquisadores independentes, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Advocacia Geral da União (AGU).
O objetivo foi ouvir os agentes diretamente relacionados às demandas repetitivas acerca da distinção entre litigância predatória e defesa de direitos homogêneos e sobre a possibilidade de os Juízes solicitarem documentos para a comprovação mínima das pretensões em juízo.
Na abertura da audiência, o Ministro Moura Ribeiro afirmou que o tema em debate decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos supostamente abusivos relativos a empréstimos consignados.
“A proposta que tem a delimitação da controvérsia reside na possibilidade de o Juiz, vislumbrando a ocorrência de uma litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com a apresentação de documentos capazes de lastrear as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza, comprovante de residência, cópia de contratos e extratos bancários”, citou o Ministro Moura Ribeiro.
A audiência pública teve por embasamento a Nota Técnica 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça do Mato Grosso do Sul informando que, entre 2015 e 2021, foram ajuizadas mais de 64 mil ações sobre empréstimos consignados. Desse total, quase 28 mil foram patrocinados pelo mesmo advogado.
Após a sustentação feita pelos oradores, o Ministro Moura Ribeiro encerrou a audiência pública considerando que é preciso que haja uma gestão de processos e que o Judiciário terá que enfrentar o tema da demanda de massa. Ele também fez referência ao art. 321 do novo Código de Processo Civil, que dá poderes aos juízes para que o processo tenha o regular desenvolvimento.




