AMB protocoliza no STF pedido de reconsideração para que Tribunais possam reduzir expediente forense

A AMB, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), peticionou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.598 requerimento para restabelecer a liminar já deferida nos autos que, fundada na autonomia administrativa dos Tribunais, suspendeu a eficácia da Resolução nº 130 do CNJ, que prevê horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.
Após a liminar proferida, diante de requerimentos formulados pelo Conselho Federal da OAB, o relator proferiu decisões no sentido de que a liminar concedida teria sido deferida apenas para o fim de manter o horário de expediente que vinha sendo adotado pelos diversos Tribunais e não para permitir que eles viessem a reduzi-lo.
Na petição protocolizada nessa terça-feira (19), as entidades informam ao relator a ocorrência de fato novo de gravidade ímpar no Rio de Janeiro, qual seja, a decretação de Intervenção Federal na Secretaria de Segurança Pública do Estado, cujas consequências, na prática, estariam a justificar a revisão das últimas decisões proferidas no bojo da ADI. Noticiam as associações que a despeito do recrudescimento da violência neste período, não está havendo disponibilização de segurança policial suficiente para a manutenção dos Fóruns abertos, o que tem motivado as autoridades policiais a sugerir o fechamento dos Fóruns.
Registram a AMB e a Anamatra que, em face dessa situação, a Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) formalizou junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) pedido expresso de antecipação dos horários de atendimento dos fóruns localizados na Baixada Fluminense, evitando-se o trânsito de juízes, funcionários e jurisdicionados no período noturno, requerimento que foi negado pelo Tribunal sob o argumento de que haveria decisão proferida na ADI 4.598 que impedia a alteração do horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, na petição apresentada ao ministro Luiz Fux, as entidades postulam, ante a gravidade da situação do Estado do Rio de Janeiro, em especial dos Fóruns situados na Baixada Fluminense, que o relator reconsidere as decisões proferidas que estão impedindo os Tribunais de reduzir o expediente forense, para permitir que pelo menos o TJRJ possa fazê-lo; reconsidere as referidas decisões para permitir que todos os Tribunais possam readequar seus horários, tal como decidido inicialmente; ou, ainda, que submeta o pedido de cautelar ao Plenário, para permitir sua concessão na extensão em que foi pedida na inicial.
Confira aqui a peça apresentada pela AMB e Anamatra.
Confira aqui o andamento da ADI nº 4.598.




