AMB pede ingresso em procedimento no CNJ que trata da implementação do controle de jornada dos magistrados

A AMB pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ingresso como interessada nos autos de um procedimento que trata da implementação do controle de jornada dos magistrados no Brasil, por meio de ponto eletrônico. A entidade argumenta que o tema é relevante para toda a Magistratura e transcende os limites subjetivos do procedimento.
O Pedido de Providências nº 0000927-29.2019.2.00.0000 é relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi proposto por um advogado que alega dificuldade em localizar e agendar atendimento com magistrados de diferentes esferas do Poder Judiciário. Por esse motivo, postula a criação do ponto eletrônico.
Em sua manifestação, a entidade lembra que os magistrados têm deveres relacionados à frequência e à pontualidade, conforme dispõe o artigo 35, inciso VI, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Todavia, a despeito desse dever legal existente, os magistrados – como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal - são agentes políticos, não se submetendo ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos. Por isso, revela-se descabido cogitar da submissão de magistrados a controle de jornada, com horário de entrada e saída pré-determinados, sob pena de violação à liberdade de locomoção e à independência funcional”, diz a petição protocolizada nesta terça-feira (12).
A Associação registra, também, que a principal atividade do magistrado é dar solução aos inúmeros casos que lhe são submetidos e, para isso, é necessário bem mais que a simples presença do magistrado na sede do juízo no horário de atendimento ao público. Ressalta, ainda, que o trabalho do juiz não se encerra quando deixa as dependências do fórum, sendo prática comum os magistrados levarem autos de processos físicos para casa – ou acessá-los via processo eletrônico - para despachar e proferir sentenças, diante do inconteste acúmulo de serviço.
“A instituição de um controle de ponto vem na contramão desta realidade, pois retira do magistrado a liberdade de poder definir, dentro de sua comarca e sem prejuízo do interesse público, qual a melhor forma e horário de trabalho”, finaliza a petição. A AMB elenca precedentes do CNJ reconhecendo essa liberdade conferida ao magistrado, no que diz respeito à frequência e ao horário de trabalho.
Além do pedido de ingresso como interessada no processo, a Associação pede à conselheira para julgar, monocraticamente, totalmente improcedente o pedido formulado no pedido de providências.
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