Com o objetivo de demonstrar a constitucionalidade dos artigos 127 e 128 da Lei Complementar do Estado do Espírito Santo (LCE) 234/02, com a redação dada pela LCE 249/02 e 788/14, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6439, a AMB requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua participação como amicus curiae e a realização de sustentação oral no julgamento. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A PGR impugnou os artigos 127 e 128 da LCE 234/02, no ponto em que foram criadas algumas verbas de natureza remuneratória extraordinárias e eventuais, assim como outras de natureza indenizatória. Para a instituição, as verbas violariam o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, no ponto em que afirma que os membros de poder “serão remunerados exclusivamente por subsídio”.

No entendimento da Associação, os artigos 127 e 128 da LCE 234/02 se referem às verbas indenizatórias e remuneratórias criadas por lei para os magistrados, tal como previsto na Constituição Federal nos parágrafos 11 do artigo 37 e 3º do artigo 39. “A legitimidade da AMB, no caso concreto, evidencia-se ainda mais diante do fato de que a questão ora discutida, conquanto diga respeito apenas à magistratura do Estado do Espírito Santo, pode refletir sobre a magistratura nacional. Afinal, a controvérsia em face dos artigos 127 e 128 gira em torno das verbas que, em tese, a União e os Estados podem atribuir à magistratura”, argumenta.

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