AMB pede ingresso como amicus curiae em ADI que busca a isenção de IR a trabalhadores ativos portadores de doenças graves

A AMB requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6025, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trecho da Lei 7.713/1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda.
A PGR questiona artigo que prevê a isenção do IR para aposentados com doenças graves, como esclerose múltipla, cegueira e Parkinson. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a concessão do benefício apenas a aposentados, excluindo os trabalhadores em atividade que sofrem das mesmas enfermidades, fere os princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade, além da proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência. Por isso, o órgão pede para que o STF também permita a isenção nos salários dos trabalhadores ativos portadores das doenças especificadas na lei.
Na petição, endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, a AMB afirma o interesse na defesa da inconstitucionalidade da norma federal impugnada para que seu alcance atinja os magistrados portadores de doença grave que permanecem em atividade, em razão de tratar-se de norma que, vindo a ser declarada inconstitucional na forma propugnada pela PGR, beneficiará diretamente parcela da classe os magistrados.
No mérito, a associação alega que a violação constitucional é de grau muito mais elevado do que o afirmado pela PGR, “porque é obviamente mais gravoso submeter o servidor acometido de doença grave ao trabalho sem o benefício fiscal, do que manter a concessão do benefício fiscal ao aposentado que possui a mesma doença grave”.
Para a AMB, é nítido tratar-se da hipótese do processo de “inconstitucionalização” da norma, a partir da verificação dos fatos assinalados pela PGR na sua petição inicial. Para a procuradora-geral da República, com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional.
Por esse motivo, a AMB defende que a conclusão da PGR é inquestionável, no sentido de que “o enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo acometido de uma doença grave, que, aliás, também necessita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos”.
Ao final de sua petição, a AMB requer ao STF que conheça da ação e julgue o pedido formulado pela PGR procedente.
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