Quebra de sigilo e falta de transparência foram situações destacadas pelos Magistrados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seja reconhecida a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) no tocante a forma como tem sido feita fiscalização do retorno dos Juízes e Desembargadores ao trabalho presencial e à realização de audiência e sessões presenciais. A quebra de sigilo de Magistrados selecionados “por amostragem” foi um dos atos praticados e incentivados pela CGJT. O ingresso da AMB no Pedido de Providências (PP) foi autorizado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, nesta terça (20).

De acordo com o Pedido de Providências n.º 0003504-38.2023.2.00.0000, que tramita no CNJ, apesar de as Corregedorias Regionais terem comunicado que os Magistrados trabalhistas estão cumprindo regularmente a decisão do retorno ao trabalho presencial, a CGJT determinou a quebra do sigilo dos dados de computador dos Magistrados escolhidos por ela “por amostragem”, sem que houvesse indícios, denúncias ou suspeitas, como uma das etapas da fiscalização generalizada que está intentando implantar nos Tribunais do Trabalho. “Por considerar que a matéria debatida repercute diretamente nos direitos e interesses subjetivos de diversos Magistrados Trabalhistas representados pela AMB, pelo que se faz de suma importância o acompanhamento e a intervenção da Associação”, despachou o Ministro Corregedor.

Após a mobilização da Coordenadoria da Justiça do Trabalho da AMB, a Entidade requereu ao CNJ o reconhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade dos atos praticados pela CGJT no tocante à fiscalização do retorno dos Juízes e Desembargadores ao trabalho presencial e à realização de audiência e sessões presenciais. “Observa-se a abusividade das medidas adotadas pela CGJT, a qual extrapola os poderes a ela outorgados pelo CNJ e, de maneira desproporcional, viola direitos e garantias fundamentais dos Magistrados do Trabalho — o que demanda que esse nobre Conselho Nacional, em respeito às competências assinaladas pelo texto constitucional, sane as irregularidades perpetradas”, defendeu a AMB no processo.


Paula Andrade (Ascom/AMB)

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