AMB ingressa com Pedido de Providências em face da Recomendação nº 29 do corregedor nacional de Justiça

A AMB ingressou com Pedido de Providências (PP) 0000719-45.2019.2.00.0000, com pedido de liminar, para anulação da Recomendação nº 29, de 28 de novembro de 2018, expedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que trata da incompatibilidade do exercício da Magistratura com qualquer atuação em entidades desportivas, entre as quais a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). O pedido, protocolizado nesta segunda-feira (4), está sob relatoria da conselheira Daldice Santana.
A Recomendação impugnada dispõe no sentido de recomendar aos juízes que se abstenham de exercer funções, ainda que em caráter honorífico e sem remuneração, em qualquer órgão ligado a federações, confederações ou outras entidades desportivas.
Segundo a entidade, há vício formal, pois a recomendação editada, que trata de matéria atinente à conduta dos magistrados, é da competência do Plenário e não do corregedor.
No mérito, a AMB destaca que a vedação de exercício de “funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol” -- prevista no art. 1o da Recomendação nº 29 do corregedor nacional de Justiça -- vai além da vedação contida na Constituição Federal - inciso I, do § único, do art. 95 - e decorre de uma interpretação equivocada do inciso II, do art. 36 da Loman.
Afirma, ainda, que o entendimento da Corregedoria viola precedente do Plenário do CNJ – Recurso Administrativo no PP nº 200810000023856, de relatoria do conselheiro ministro João Oreste Dalazen, que fixou de forma clara a correta interpretação do inciso II, do art. 36 da Loman, para admitir que magistrado possa integrar como conselheiro o Conselho Deliberativo de Clube (porque não desempenha cargo de direção ou técnico), e negar a possibilidade de ocupar a função de presidente do Conselho Deliberativo (porque desempenha cargos de direção).
Assim, conclui a AMB que a Recomendação nº 29 está em manifesta contrariedade a esse entendimento, porque nega a possibilidade de magistrado integrar qualquer cargo ou função em sociedade civil, associação ou fundação, que não ostenta a qualidade de cargo de direção ou técnico.
Ao final, pede que seja deferido pedido de liminar para suspender a eficácia da Recomendação nº 29, e, no mérito, que o Conselho Nacional de Justiça conheça e julgue procedente o presente PP, seja para anular a Recomendação nº 29, por vício formal, seja para anular em razão da violação legal (Loman, art. 36, II).




