A AMB obteve uma vitória importante na última sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça presidida pela ministra Cármen Lúcia, realizada nesta terça-feira (11), na sede do órgão, em Brasília. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário aumentarem a licença-paternidade de seus magistrados e servidores de 5 para 20 dias.

O relator do caso é o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que propôs ao colegiado um voto no sentido de dar provimento parcial ao Pedido de Providências 0002352-96.2016.2.00.0000, proposto pela AMB, em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ministra Cármen lembrou que se trata de política pública voltada ao cuidado integral da criança na primeira infância. Anteriormente, o Plenário do CNJ já havia ratificado liminar do então conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, antecessor de Schiefler Fontes e relator originário do processo, nesse sentido. Na ocasião, Ronchetti afirmou que a proteção à paternidade, tal como à maternidade, enquanto direito social, qualifica-se como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

A AMB e demais entidades defendem no PP a extensão, inclusive para os casos de adoção, para toda a magistratura, tal como implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16), e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016). Aduzem, em síntese, que, por se tratar a licença-paternidade de direito assegurado pelo art. 7º, inc. XIX, da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, a extensão de 5 para 20 dias deverá também ser aplicada à magistratura, seja por força do princípio da isonomia, seja em razão da simetria constitucional de direitos com o MP.

Mais processos
Após atuação do jurídico da AMB, foi destacado da lista da conselheira Daldice Santana o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006293-54.2016.2.00.0000, em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é requerido. A entidade figura no processo, que trata sobre doações e recursos orçamentários, como interessado. A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte é a requerente. Com isso, o assunto poderá ser melhor debatido pelo Plenário do CNJ quando o processo voltar à pauta. A diretora da AMB Maria Rita Manzarra e os advogados da entidade acompanharam a sessão.

Regras para provimento
Dentre outros processos, o Plenário do CNJ retomou o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0005675-12.2016.2.00.0000, com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia. A AMB não participa formalmente desse processo. No caso concreto, são questionadas regras para provimento de cargos de juiz de direito no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) previstas em editais nas situações de remoção e promoção.

O relator do caso, conselheiro André Godinho, julgou improcedente o pedido, tendo sido acompanhado pelo então corregedor-nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. A presidente do CNJ acompanhou a divergência inaugurada pelo conselheiro Schiefler Fontes. Na sessão de 21 de agosto, ele julgou parcialmente procedente o pleito. Também acompanharam a divergência nesta terça-feira os conselheiros Henrique Ávila, Iracema Vale e Maria Tereza Uille. O julgamento do processo foi suspenso por pedido de vista da conselheira Daldice Santana.

Alteração de Resolução
Ao final da sessão, por unanimidade, o Plenário do CNJ aprovou duas propostas de alteração de resoluções do órgão, ambas relatadas pela conselheira Maria Tereza Uille. Uma destas modifica a Resolução 195, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus. No outro caso, foi aprovada a alteração da Resolução 240, que trata sobre a Política nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

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