AMB entra com amicus curiae no STF para garantir acesso amplo a cargos diretivos no TJ-SP
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer impedir que o número de magistrados aptos a concorrer aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) seja reduzido. A entidade protocolou hoje (24) amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de demonstrar a inadmissibilidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3976, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A Adin questiona algumas regras de acesso à direção do TJ atualmente em vigor.
Na Adin, o Procurador questiona o artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, o artigo 1º da Resolução n. 395/2007 e o art. 27, § 2, do Regulamento Interno do TJ-SP. O autor sustenta que estas normas são inconstitucionais porque, ao alargar o rol de magistrados hábeis a concorrer aos cargos de direção do Tribunal, elas se confrontam com o artigo 102 da Loman, que é bem mais restritiva nesse tocante.
O procurador-geral alega que apenas lei complementar, de iniciativa do próprio STF, pode deliberar sobre temas como quem está apto a dirigir as Cortes de Justiça no país. Já a AMB entende que os atos questionados, ao ampliar a clientela de elegíveis, atende aos princípios da Constituição Federal, reafirmados pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004.
Para a AMB, as normas atacadas, além de não serem inconstitucionais, são de fundamental importância para a implementação do conceito de democracia na administração dos Tribunais e, especialmente, no TJ-SP.




