A AMB e a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) pediram ingresso, na condição de interessadas, no Pedido de Providências (PP) 0006983-15.2018.2.00.0000, que versa sobre a indenização de férias não gozadas, pelos magistrados do Estado de Goiás. A solicitação foi feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), endereçada ao relator da matéria, corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, nessa segunda-feira (12).

O processo foi instaurado em decorrência de inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 7 a 11 de maio, deste ano no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para acompanhar o planejamento sobre a concessão de férias a magistrados. De acordo com o auto circunstanciado da inspeção, o achado trata do pagamento de indenização de férias de magistrados do Poder Judiciário do Estado de Goiás “sem previsão na legislação estadual e da verificação da autorização de pagamento destas indenizações de forma generalizada”.

A AMB e a Asmego apresentaram suas razões ao relator do processo. As duas entidades alegaram, em sede de preliminar, o não conhecimento do Pedido de Providências em razão da judicialização da matéria perante o STF, uma vez que o pagamento da parcela em questão – férias indenizadas – está amparado em norma do CNJ – Resolução 133/11 – que teve sua  constitucionalidade impugnada, através da ADI 4822, perante a Suprema Corte.

Meritoriamente, defendem as Associações a legalidade da parcela, devidamente autorizada pela Resolução CNJ 133/11; por norma local (Resoluções TJGO 73/2017 e 79/2017) e respaldada em decisões judiciais do STF, a exemplo da proferida no MS 28.286. Concluem, assim, que não há razões para qualquer questionamento acerca da sua legalidade, devendo ser rechaçadas, de imediato, as ilações lançadas, quanto a este ponto, no item 2.7 do Auto Circunstanciado de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

No que se refere à alegação de pagamento da parcela de forma generalizada, a AMB e Asmego rebateram as afirmações, apontando a existência de critérios objetivos, previstas em Resolução local, para o deferimento dos pedidos de férias indenizadas postulados pelos magistrados.

Acrescentaram, também, que o pagamento de férias indenizadas somente ocorre se e quando existe previsão e efetiva disponibilidade orçamentária para tanto.

Explicaram as entidades, ainda, que uma das principais causas da conversão das férias dos magistrados em pecúnia diz respeito ao quadro deficitário de magistrados hoje em atividade perante o Tribunal. Na linha do que foi apresentado pelo TJGO nos autos do PP, aduziram as Associações que existe no Tribunal, atualmente, um déficit de 83 juízes, sendo insuficiente a quantidade de magistrados lotados para atender a expressiva e crescente demanda processual. Em razão desse quadro deficitário, muitos magistrados acumulam mais de uma unidade jurisdicional, o que, sem sombra de dúvida, prejudica ou até mesmo impossibilita a observância do devido rigor no planejamento das férias dos magistrados.

Ao final, AMB e Asmego postularam ao ministro corregedor que seja reconhecida a inexistência de irregularidade na indenização de férias não gozadas aos magistrados do TJGO, com o consequente arquivamento do presente Pedido de Providências.

Confira aqui a peça apresentada pelas AMB e Asmego.

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