A AMB e Anamatra encaminharam nessa segunda-feira (22) consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto à aplicação dos dispositivos da Resolução 226/2016. Publicada em 14 de junho, a medida atualiza as regras sobre a atuação de magistrados em atividades de docência e veda a prática de coaching, congêneres e similares.

O documento encaminhado ao CNJ cita que por mais que a Resolução traga orientações e diretrizes que auxiliem e delimitem a compreensão do termo coaching, ainda persistem dúvidas quanto à abrangência do vocábulo estrangeiro bem como o alcance das expressões “congêneres e similares”.

A consulta das instituições também aponta que os esclarecimentos feitos pelo relator Carlos Eduardo Dias sobre o termo não integram a Resolução aprovada não tendo, portando, força normativa e/ou efeito vinculantes perante os tribunais ou corregedoria que interpretarão a norma.

Confira as indagações de interesse da magistratura que foram encaminhas ao CNJ estão:

1) Quais os elementos configuradores do Coaching aptos a distingui-lo do magistério constitucionalmente autorizado?

2) Atividades de ensino e preparação ligadas a Cursos Preparatórios para Concursos, tais como correção individualizada de minutas de sentenças, de questões discursivas, presencial ou virtualmente, estão afetadas pela Resolução?

3) O Coaching proibido pela Resolução pressupõe que o juiz preste serviços sem intermediários? Caso contratado por uma instituição ou empresa, sendo de terceiro o exercício de empresa (art.966/CC), ainda sim estaria configurado o Coaching, mesmo não havendo um vínculo direto e pessoal com o magistrado?

4) O que se entende por atividades congêneres e similares ao Coaching?

5) A preparação direta e pessoal de candidatos, às vésperas ou durante as várias fases dos concursos, está vedado pela Resolução?

6) Palestras, participações e mediações em mesas de debates, quando não remuneradas, deverão ser comunicadas ao CNJ? Mesmo quando integrantes de eventos coordenados por Tribunais ou Escolas Judiciais?

7) Palestras, participações e mediações em mesas de debates, quando não vinculados ao ensino ou ao debate do Direito (por exemplo, em instituições religiosas, de classe, órgão públicos ou clubes literários), deverão ser comunicadas ao CNJ?

8) A resolução veda a atuação de professor individual que realiza curso preparatório de prova oral, virtual ou presencial, incluindo simulados?

9) A preparação de prova oral nas vésperas do exame enquadra se nas vedações previstas no art.5º-A da Resolução? E se o auxílio nessa preparação se der de forma gratuita pelo magistrado?

10) Aulas gravadas e transmitidas pela internet em canais próprios enquadram-se nas vedações previstas no artigo 5º-A?

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