AMB e Amarn pedem admissão como interessadas em PP que versa sobre Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte

A AMB e a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a admissão como interessadas no Pedido de Providências nº 0000283-86.2019.2.00.0000, instaurado em decorrência de ofício do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que encaminhou para conhecimento do órgão a Lei Complementar nº 643/2018, que “Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado”.
Para as associações, o tema tratado no processo é de relevante interesse para toda a Magistratura, transcendendo os limites subjetivos do procedimento, podendo surtir efeitos muito além dos limites territoriais do estado. Além disso, afirmam que não subsistem razões para o prosseguimento do procedimento, impondo-se o seu imediato arquivamento, por flagrante perda do objeto.
A inicial diz que a Corregedoria do CNJ editou, em 26 de dezembro de 2018, a Recomendação nº 32, para que todos os Tribunais de Justiça dos Estados do País apresentassem ao órgão os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.
As entidades lembram, porém, que a Lei Complementar em questão foi aprovada, em 21 de dezembro de 2018, antes, portanto, da entrada em vigor do ato normativo da Corregedoria. “Imperioso concluir, portanto, que o TJRN não descumpriu a aludida Recomendação, pois esta sequer existia no mundo jurídico quando da conversão do projeto de Lei em Lei Complementar, bem como não pairam dúvidas de que o tribunal não encaminhou anteprojeto de lei algum ao dirigir o ofício ao CNJ, mas sim a própria Lei de Organização Judiciária, já em vigor”, defendem.
A petição destaca também que a possível perda do objeto já foi cogitada nos autos do PP pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, através de manifestação endereçada ao relator, conselheiro Fernando Mattos, falando de “eventual perda do objeto, uma vez que o anteprojeto foi convertido em lei”.
Além disso, a AMB e a Amarn afastam suposta violação do TJRN à Resolução 184/13, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário, ao não encaminhar o anteprojeto de Lei ao CNJ. As associações argumentam que o órgão já decidiu que, no caso do Poder Judiciário Estadual, não compete ao CNJ emitir parecer de mérito sobre o anteprojeto que cria cargos, funções e unidades judiciárias, e que o próprio encaminhamento do anteprojeto é facultativo, não havendo que se cogitar, portanto, conduta irregular cometida pelo tribunal.
As Associações ponderam, ainda, que houve exorbitância dos limites de atuação do órgão administrativo - Departamento de Acompanhamento Orçamento - que consta dos autos, bem como sustentam a incompetência do CNJ, enquanto órgão administrativo, de realizar controle de constitucionalidade sobre lei em vigor, como é o caso da LC 643/18.
Urgência na apreciação
Ao requerer urgência na apreciação da petição, assim como o acolhimento da argumentação para declarar a perda do objeto do procedimento, a AMB e a Amarn reforçam que o TJRN, mesmo sem qualquer determinação existentes nos autos, suspendeu o cumprimento da Lei Complementar 643/18, enquanto pendente de decisão terminativa o PP.
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