AMB apresenta impugnação à recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre adicional de férias

A AMB propôs Pedido de Providências com pedido de reconsideração, dirigido ao ministro Corregedor Humberto Martins, em face da Recomendação nº 30/2018, que recomenda “a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de adicional de férias aos magistrados, em valor superior a 1/3 do salário, ainda que com fundamento em lei estadual”. O procedimento recebeu o número 0011244-23.2018.2.00.0000.
No Pedido protocolado nesta quarta-feira (19), a AMB argumenta que diferentemente do que constou da Recomendação e dos seus considerandos, as decisões proferidas pelo CNJ nos PP 0002421-70.2012.2.0000 e 0002254- 53.2012.2.00.0000, mantidas hígidas pelo STF no julgamento do MS 31.667, determinaram aos Tribunais de Justiça, apenas, o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa visando a redução do percentual do adicional de férias para o patamar de 1/3.
Sustenta a entidade que as decisões do CNJ reconheceram que se trata de matéria da competência do legislador estadual, por iniciativa dos Tribunais. Sendo assim, o máximo que a Corregedoria Nacional poderia fazer seria “recomendar” aos Tribunais o encaminhamento do projeto à assembleia, jamais recomendar que descumpram a lei e deixem de pagar o que nelas está contido.
Assim, ao final de sua petição, a AMB requer ao Corregedor que reconsidere a Recomendação expedida, para o fim de adequá-la ao efetivamente decidido pelo CNJ e STF, sem veicular qualquer vedação ao pagamento de verbas previstas em legislação estadual. Caso o pleito não seja atendido pelo Corregedor, requer que o pedido seja conhecido e provido para o fim de que o Plenário do CNJ promova alteração na Recomendação nº 30 de sorte a restringir a ordem emanada ao cumprimento da decisão do CNJ nos PP 0002421-70.2012.2.0000 e 0002254-53.2012.2.00.0000, sem veicular vedação ao pagamento de verbas previstas em legislação estadual.
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