AMB ajuiza ADI no STF questionando teto de gastos em receitas próprias do Judiciário

O relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, determinou a observância do rito 12 da Lei nº 9.868/99, que permite submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a incidência do teto de gasto em receitas próprias do Poder Judiciário.
A ADI 7641 trata do artigo 3º, caput e § 2º, IV, da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal para os órgãos dos Poderes da União.
Na avaliação da entidade, esses dispositivos impuseram uma limitação de gastos inconstitucional nas receitas próprias do Judiciário, em violação aos princípios da separação dos Poderes (CF, art. 2º), da autonomia financeira do Judiciário (CF, arts. 98, § 2º; e 99, § 1º), da eficiência (CF, art. 37) e da proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV).
A entidade representativa da Magistratura sustenta que, entre as exceções ao limite do teto de gastos, deveriam estar, necessariamente, as receitas destinadas ao custeio das atividades específicas do Judiciário da União. Isso porque as receitas decorrentes de contratos e convênios firmados pelos Tribunais constituiriam recursos vinculados a finalidades específicas, destinados, em princípio, a Fundos Especiais criados por lei, conforme autorização prevista nos arts. 71 a 74 da Lei nº 4.320/1964 e no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.
Na ação, a AMB registra que, ao contrário do que se verifica no âmbito dos diversos Estados-Membros, onde efetivamente foram criados esses Fundos Especiais, estes não foram instituídos no âmbito dos Tribunais e órgãos do Judiciário da União. Resulta disso a controvérsia relativa ao alcance da limitação do teto de gastos: se atingiria apenas as receitas destinadas aos Fundos, ou se atingiria as receitas próprias dos Tribunais, ainda que não tenham sido criados esses Fundos.
Diante desse quadro, a AMB sustenta que, mesmo sem a criação dos Fundos Especiais, há necessidade de as receitas próprias recebidas para o custeio das atividades específicas da Justiça ficarem imunes ao limite de teto de gastos impostos pela Lei Complementar nº 200/2023.
Em função disso, a entidade pede o afastamento da aplicação do teto de gasto nas receitas próprias dos Tribunais e dos órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas da Justiça ou, alternativamente, a extensão dos efeitos do art. 3º, § 2º, IV, da Lei Complementar 200/2023 aos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário.
A medida visa gerar efeitos em toda a Justiça da União, a exemplo do STF, TST, CNJ, Justiça Militar da União, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Trabalhistas (TRT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A ADI 7641 foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a observância do rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99, que permite o processo ser submetido diretamente ao Plenário do Tribunal.




