AMB acompanha 47ª sessão extraordinária do CNJ

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e membros da diretoria da entidade acompanharam a 47ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde desta terça-feira (22).
Dos 120 processos em pauta, em 22 a AMB figurava como parte ou interessada. Desses, dois foram apreciados durante a sessão plenária.
Na Reclamação Disciplinar (RD) 0004977-40.2015.2.00.0000 (item 95), da Corregedoria Nacional de Justiça em desfavor de desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins, o resultado provisório foi pela abertura de Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD). Ao fazer sustentação oral, o advogado da AMB argumentou que o caso foi arquivado na origem e pediu, assim, pelo não conhecimento da Reclamação. Para o corregedor nacional de Justiça e relator da matéria, João Otávio de Noronha, para manter a confiabilidade do Poder Judiciário e a lisura de seus membros, a situação merece atenção do CNJ, levando em conta a sua competência de apuração. Houve pedido de vista do Conselheiro André Godinho e deve retornar à pauta da próxima sessão.
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0002542-59.2016.2.00.0000 (item 55), de relatoria da conselheira Daldice Santana, em desfavor de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), foi apregoado, contudo, em razão do pedido de vista do conselheiro Henrique Ávila o caso não foi julgado. O feito deve retornar na próxima pauta de julgamento. Os demais conselheiros não anteciparam seus votos, aguardando o voto de vista. A AMB é parte interessada no processo, assim como a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap).
Temas de Interesse
Durante as sessões, a AMB acompanha não apenas os processos em pauta em que figura como parte ou interessada. Dentre os processos julgados na 47ª sessão, merecem destaque e despertam o interesse da Magistratura também os itens 42 e 94 da pauta, relativos ao Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005366-88.2016.2.00.0000 e a Revisão Disciplinar (RevDis) 0003590-87.2015.2.00.0000, respectivamente.
No Recurso Administrativo no PCA, foi discutida a questão referente aos pontos facultativos decretados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Para a OAB, autora do procedimento, os pontos facultativos seriam excessivos e não fundamentados. O conselheiro relator Fernando Mattos negou provimento ao recurso. O relator afirmou entender a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB), contudo, a decretação de pontos facultativos é matéria afeta à autonomia administrativa dos Tribunais. O voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, à exceção de Valdetário Monteiro.
No que pertine ao segundo caso, o CNJ entendeu por não conhecer da RevDis proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB-PI) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) de rejeitar o pedido de instauração de PAD em face de juiz do trabalho por suposta conduta abusiva e violação de prerrogativas dos advogados. Em seu voto, a relatora, conselheira Daldice Santana, afirmou que “comumente as audiências são espaços por natureza tensos na medida em que as lides submetidas ao juiz devem ser solucionadas e na busca da controvérsia ou da conciliação das partes muitas vezes uma palavra mais dura, um tom de voz mais firme ou um gesto ríspido podem ser interpretados como conduta desrespeitosa. E se algum tratamento mais áspero se deu por parte do magistrado ora investigado, tal circunstância decorreu do ambiente proporcionado pelo advogado; se este eventualmente defendeu suas prerrogativas, tem se também que defender o magistrado em respeito à Justiça, porque conforme evidenciado foi o que buscou diante das atitudes, mesmo porque não poderia o magistrado deixar que a audiência se transformasse em ringue. Tudo não se passou do acaloramento”, leu trecho de seu voto. Foram vencidos os conselheiros Valdetário Monteiro, André Godinho e Maria Teresa Uille.
Participantes
Também acompanharam a sessão extraordinária o vice-diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM/AMB), Sérgio Ricardo de Souza; a diretora Maria Rita Manzarra; além dos advogados da AMB.




