A Entidade também solicita que o sistema siga procedimento similar ao do Sisbajud e Renajud


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou pedido de providências à Corregedoria Nacional Justiça para que a Receita Federal seja oficiada para suspender a exigência de que os Magistrados devam abrir e ler integralmente mensagens do Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) enviadas às suas caixas postais pessoais antes de poder executar novas delegações de cumprimento de decisão.

O pedido de providência, protocolado na segunda-feira (1º) e em caráter de urgência, requer também que a Corregedoria Nacional de Justiça providencie com a Receita Federal uma nova alternativa de acesso ao Infojud, de forma que os retornos sobre as solicitações sejam encaminhados unicamente ao usuário solicitante, via de regra o servidor que cumpre a decisão judicial.

A AMB sugere que essa nova sistemática siga procedimento similar ao adotado para o Sisbajud e o Renajud. Os dois sistemas possuem acesso mediante usuário e senha criados para Magistrado e para servidor designado.

Sobrecarga

No pedido de providência, é informado que a Receita Federal tem impedido a renovação do cadastro do serventuário no Infojud enquanto não concluída a leitura integral das mensagens enviadas para caixa postal do Magistrado.

“Trata-se de exigência que não pode prevalecer, sob pena de prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional”, argumenta a AMB. A título de exemplo, foi citado o caso de Juiz com mais de duas mil notificações feitas pelo Fisco federal, o que não é incomum.

“Essas mensagens vão se acumulando na caixa do Magistrado, sobrecarregando ainda mais sua rotina de gestão da vara, de atendimento às partes e advogados, de realização de audiências, de elaboração de sentenças e decisões - tudo isso muitas vezes, em acumulação de acervo ou juízo ou atividades administrativas”, reitera a AMB.

A Entidade expôs à Corregedoria que os órgãos jurisdicionais lidam com um acervo que ultrapassa 81 milhões de processos, com um contingente de 18.117 cargos providos na Magistratura. “Esse contexto, de profunda sobrecarga, revela-se incompatível com as recentes exigências da Receita Federal.”

O pedido de providência também faz referência à confusão entre o público e o privado, apontando que não cabe ao Fisco federal remeter para a caixa postal pessoal do Magistrado mensagens que dizem respeito à atividade judicante.

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