A diretoria da AMB e presidentes de associações acompanharam, na tarde desta quarta-feira (12), no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a sessão em que a Corte retomaria o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822. A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), ambas garantidoras da simetria de benefícios concedidos a Magistrados e membros do Ministério Público, como o auxílio-alimentação.

O processo estava pautado para hoje, com previsão de apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, mas foi adiado a pedido do presidente eleito do STF. A ministra Cármen Lúcia informou que ele trará oportunamente o processo à pauta novamente, a fim de julgamento conjunto com outras ações pertinentes ao tema.

A análise da ADI 4822 começou em 2013. Até o momento, votaram os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. Os ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar do julgamento.

O relator votou pela procedência parcial do pedido para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJPE. Para ele, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público.

Já o ministro Teori Zavascki divergiu e apresentou voto pela validade constitucional da Resolução 133, reconhecendo a competência administrativa do CNJ para regular a matéria. O ministro Fux acompanhou a divergência, dizendo que a Constituição consagra a simetria entre a Magistratura e os membros do Ministério Público. Na opinião dele, nada impede o CNJ, no exercício de seu poder regulamentar, estender aos juízes vantagens específicas da Lei Orgânica do Ministério Público, ressalvadas as limitações constitucionais (como, por exemplo, o teto do funcionalismo público e a impossibilidade de parcelas autônomas de caráter salarial).

A AMB participa do processo como amicus curiae. Para a entidade, as verbas que se encontram na legislação dos membros do Ministério Público, também seriam devidas aos magistrados pelo princípio da simetria. “Na esteira de uma interpretação evolutiva da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) buscando compatibilizá-la com a Constituição Federal, evidencia-se necessário e isonômico reconhecer aos magistrados os mesmos direitos concedidos ordinariamente a todos os trabalhadores”, diz a entidade em petição.

Acompanharam a sessão José Arimatea Neves, vice-presidente de Prerrogativas; Jerson Gubert, vice-presidente de Assuntos Legislativos; Frederico Mendes Júnior, coordenador da Justiça Estadual; Julianne Marques, vice-presidente de Direitos Humanos; Paulo Adib Casseb, coordenador da Justiça Militar; Leonardo Trigueiro, da Secretaria de Assuntos Legislativos; e Maria Rita Manzarra (diretora de prerrogativas da AMB); Gustavo Telles (integrante do grupo de Trabalho da Comissão da Permuta). Participaram também Herval Sampaio Júnior (Amarn), Jussara Schittler (AMC), Cícero Renato Albuquerque (Amarr), Geraldo Dutra (Amapar), também secretário de Relações Internacionais da AMB, Emanuel Bonfim (Amepe); Maria Aparecida Gadelha (AMPB), Vera Deboni (Ajuris), Fernando Bartoletti (Apamagis), Luiz Eduardo Nardi (vice-presidente da Amapar), e Alberto Veloso (diretor da Amapar).

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