TSE acolhe sugestões da AMB e edita resolução sobre competência criminal

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (7), por viodeconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o texto final da resolução que estabelece normas para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito 4435, e reconhece a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais.
A minuta de resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) do TSE criado para apresentar propostas sobre o tema, que contou com a participação da AMB. Em maio do ano passado, a entidade reforçou o seu posicionamento ao coordenador do GT, ministro Og Fernandes. A eficiência da Justiça Eleitoral e a competência dos magistrados que a integram foram as principais bandeiras defendidas pela Associação, tanto em audiência pública quanto em visitas aos ministros.
“O que se pode depreender é que parece juridicamente possível ao TSE determinar, por meio de resolução, a criação nos estados, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, de Zona Eleitoral Especial Criminal, provida por juízes de direito, a dizer, juízes estaduais, nos termos da Constituição Federal e em atenção ao decidido pelo STF”, afirmou a Associação, em um dos trechos das contribuições sobre o assunto.
À época, foi entregue a publicação “Opinião Jurídica”, de André Ramos Tavares, produzida pela AMB, que analisa a constitucionalidade da norma que transfere competência eleitoral da Justiça estadual para a federal.
Debates
Após os debates abertos na sessão administrativa, de 5 de novembro de 2019, a análise da resolução foi suspensa para que os ministros pudessem fazer adequações ao texto da minuta. Ao retomar nesta quinta-feira (7), o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou os seguintes pontos acrescidos na resolução, no ato de designação a que se refere o caput do artigo, o TRE poderá determinar a exclusão das demais atribuições jurisdicionais da zona eleitoral especializada, hipótese em que lhe caberá dispor sobre a manutenção ou redistribuição do acervo existente no momento da respectiva especialização.
Por fim, o ministro Barroso ressaltou a mudança ocorrida no artigo 8º da resolução, para assinalar que poderá ser determinada pelo TRE a recondução, por mais um biênio consecutivo, de um magistrado de zona eleitoral especializada, a fim de prevenir que o encerramento do exercício da jurisdição eleitoral, devido ao fim do biênio do magistrado, venha a acarretar prejuízo à investigação, à instrução criminal ou ao julgamento de processos criminais de que trata o texto aprovado pelo TSE.
*Com informações da Ascom do TSE.
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