Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa decidiram por acatar integralmente o pedido da AMB de alteração de ato normativo que estabelecia quantitativos máximos de munições de armas de fogo passíveis de aquisição por agentes públicos e pessoas físicas autorizados.

Publicada nesta quinta-feira (23), a Portaria Interministerial 1634/2020 revoga a editada em janeiro deste ano (412/2020) e passa a considerar a legislação própria da magistratura, que tem o porte de arma disciplinado por lei complementar específica.

Com a alteração, membros da magistratura e do Ministério Público ficam autorizados a adquirir, mensalmente, até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 100 unidades das demais munições de calibre permitido.

De acordo com o assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional da entidade, Edison Brandão, trata-se de um passo significativo, “resultado de uma luta grande da AMB”. Ele explicou, ainda, que a entidade está em contato com deputados e senadores para que uma nova legislação torne essa permissão definitiva. “O direito dos magistrados de comprarem uma arma para defesa está na nossa Lei Orgânica, que é uma lei complementar, e ela garante o porte de armas para defesa, porque, hoje, essa é uma profissão de risco”.

O pedido da AMB foi feito em janeiro deste ano, foi encaminhado ofício ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. O objetivo era diminuir uma desnecessária burocracia, ocasionada pelo teor da norma anterior, para a aquisição de armamento e munição para defesa pessoal por parte dos magistrados.

Em março deste ano, a diretoria da Associação reuniu-se com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, quando reforçou o pleito.

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Veja o pedido da AMB

Confira, aqui, a Portaria Interministerial 1634/2020

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